Editoriais
Segunda-feira, 15 de Junho de 2015, 19h:46
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Biografias autorizadas
O Supremo Tribunal Federal derrubou na última semana a censura prévia de biografias, declarando inconstitucional a interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil que proibia a divulgação de obras biográficas sem a autorização prévia do biografado ou de seus familiares. O julgamento foi, acima de tudo, um manifesto de defesa da liberdade de expressão e sua consolidação como garantia do pensamento, da informação e da própria democracia. O voto da relatora Cármen Lúcia, que foi acompanhado pelos outros oito ministros presentes, não deixou dúvidas sobre a extensão da decisão a outras tentativas de censura no país. Censura é forma de cala-boca. Pior, de cala-Constituição. Não é constitucionalmente admissível o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de cada um. Cala a boca já morreu, completou a ministra. É a Constituição do Brasil que garante. Os demais integrantes da Suprema Corte não só seguiram a relatora como também mandaram recados explícitos aos juízes de instâncias inferiores que seguidamente investem contra a liberdade de expressão. É uma liberdade preferencial, explicou didaticamente o ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o aparente conflito com os direitos à intimidade, à imagem e à honra, também contemplados pela Constituição. Barroso reconhece que não pode haver hierarquia entre direitos fundamentais, mas que, em caso de colisão, deve prevalecer a liberdade preferencial, e quem a ataca é que deve demonstrar o direito superador. Não é o que os censores de biografia têm demonstrado, até mesmo porque, invariavelmente, se guiam por interesses subalternos, entre os quais o de comercializar informações que deveriam ser de todos. Evidentemente, os autores de biografias não ficam isentos de responsabilização posterior em caso de informações falsas ou ofensivas à honra dos biografados. Tampouco o direito à privacidade fica abolido, pois quem cometer injúria ou inverdade fica sujeito às penas previstas pela legislação. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as biografias não autorizadas dignifica a Corte e o seu compromisso com as liberdades individuais. E a lição que fica é clara e insofismável: primeiro, publique-se; depois, julgue-se e faça-se a devida reparação em caso de descompromisso com a verdade. A censura prévia é, sempre, um arbítrio. O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as biografias não autorizadas dignifica a Corte