Ano de eleições municipais, 2012 é atípico administrativamente e por força da legislação eleitoral muitos atos corriqueiros entre os entes federativos se tornam proibidos a partir de abril. Para impedir o chamado uso da máquina administrativa por candidatos já no exercício do poder ou apoiados por detentores de mandatos eletivos, a lei restringe a partir de abril a participação de determinadas autoridades políticas em lançamentos e inaugurações de obras, a veiculação de mídias do poder público e até mesmo a celebração de convênios entre prefeituras e os demais entes federativos. A limitação imposta pela legislação eleitoral transforma 2012 naquilo que se convencionou chamar de ano manga-curta, porque a plena autonomia dos mandatários municipais fica restrita ao primeiro trimestre. Vale observar que coincidentemente os primeiros 90 dias do ano formam o período de hibernação administrativa ditada pela cultura de se suspender informalmente o funcionamento das repartições burocráticas, políticas e de planejamento do governo estadual. Portanto, os municípios que aguardam afunilamento de entendimentos para celebração de convênios e outros atos da descomunal burocracia administrativa que tratem de encontrar meios de concluí-los, sob pena de serem prejudicados pela legislação. A atipicidade de 2012 em Mato Grosso provocará reações políticas que poderão influenciar no resultado das urnas em alguns municípios. Isso, porque ao longo das campanhas eleitorais o governo estadual estará impedido de determinados tipos de atuação ao passo que em Cuiabá e Várzea Grande as obras da mobilidade urbana e outras, incluindo a construção da Arena Multiuso Pantanal estarão a todo vapor. O cronograma das obras para a Copa do Pantanal de 2014 será cumprido e não sofrerá nenhum tipo de impedimento legal. Afinal, trata-se de um projeto nacional, de interesse mundial, para que o Brasil tenha condições de sediar com brilhantismo o maior evento esportivo do planeta, a Copa do Mundo da Fifa. Mesmo assim, com certeza, nas disputas municipais em algumas localidades não faltarão candidatos dizendo aos eleitores que o Estado somente executa obras no aglomerado urbano de Cuiabá. No capítulo que regulamenta a administração pública em período de eleição a legislação eleitoral brasileira se mostra eficiente e tem força para quando nada reduzir o uso da máquina administrativa. Mais: ela desperta os políticos na medida em que lhes mostra o caminho da lógica na vida pública fazendo com que abram mão do comodismo da hibernação que se estende de meados de dezembro até a semana subsequente ao Carnaval pelo pleno exercício dos cargos públicos para os quais foram eleitos. Se o curso administrativo de algum município for afetado pela força de legislação eleitoral o culpado será seu prefeito que não soube aproveitar o período da plenitude das prerrogativas que o cargo lhe confere no primeiro trimestre deste ano. A plena autonomia dos mandatários municipais fica restrita ao primeiro trimestre