O trabalhador que não concordar com um eventual acordo assinado pelas centrais sindicais e o governo sobre a correção do FGTS pode recorrer à Justiça Federal ou ao seu sindicato. "Isso pode ocorrer porque as centrais não têm reconhecimento legal no sistema sindical brasileiro. Só existem sindicatos, federações e confederações, disse o advogado trabalhista Marcelo Costa Mascaro Nascimento. Ele destaca, entretanto, a representatividade política das centrais. "Existe a força política e também o que na lei se chama de uso e costumes. Alguns direitos trabalhistas viraram lei pelo seu uso (caso das férias). Segundo ele, o acordo poderá ser regulamentado via projeto de lei ou medida provisória. Para a advogada Gabriela Campos Ribeiro, o trabalhador pode entrar na Justiça, mas pode enfrentar dois problemas. "Pode-se alegar que o prazo para recorrer (cinco anos no caso de pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos) prescreveu. Outro problema seria a lentidão da Justiça.