ECONOMIA
Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009, 21h:03
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VAREJO
Sefaz e empresários fazem acordo
Empresários e Estado chegaram a um acordo sobre questões relativas ao fisco após uma reunião entre técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), empresários dirigentes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/Cuiabá) e outras entidades de representação classista-empresarial, realizado na última quinta-feira. Atendendo ao pedido dos empresários, a Sefaz/MT concedeu prazo até o dia 30 de setembro para apresentação dos números das operações comerciais em atraso para o Fisco/Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Os empresários devem estar atentos a este prazo para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), possibilitando benefícios como: descontos de 50% mais 80% sobre o valor das multas para pagamentos à vista. Para quem lançar dentro do prazo, é possível ainda parcelamento em até 12 vezes com desconto de 50% sobre o valor do débito, aponta o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/ Cuiabá), Otacílio Peron, alertando que, em caso de omissão das informações, as empresas pagarão multa sem os benefícios listados, CARTÕES O consenso entre Sefaz e empresariado, definido no último dia 13, também possibilitou a formatação de um projeto de lei a ser encaminhado para a Assembléia Legislativa, prevendo redução de 85% da multa para pagamento à vista, decrescente até 60% para pagamentos parcelados em até cinco anos. É possível ainda o pagamento do valor devido com desconto de 60% mediante carta de crédito de fatos geradores até 31 de maio deste ano, ficando em suspenso, a partir da data deste acordo, os débitos registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal/Sefaz, esclarece Peron. SEFAZ/MT - A Secretaria concedeu ainda mais 15 dias de prazo para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débito vencido registrado no sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) quitar a dívida sem que haja restrições no trânsito das mercadorias. O prazo foi um pedido da classe empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que determinou à equipe técnica do órgão que estudasse uma maneira de atender à solicitação. Dessa forma, a equipe elaborou um sistema informatizado que, automaticamente, concede o prazo. Com isso, o contribuinte passa a dispor de até 45 dias, a contar do lançamento do ICMS, para recolher o imposto. É que, efetuada a cobrança do ICMS, o contribuinte é notificado a pagar o imposto no prazo de 15 a 30 dias, dependendo do caso, ou a impugnar a cobrança até o dia 20 do mês seguinte ao do lançamento. Caso o débito não seja quitado no prazo de 15 a 30 dias ou, não impugnado, deixe de ser pago até o dia 20 do mês seguinte, é considerado vencido e registrado no Conta Corrente Fiscal. Se o débito não for pago após 15 dias de inserido no CCF, o contribuinte passa a ter restrições no trânsito de mercadorias.