Sacoleiros poderão importar do Paraguai até R$ 150 mil
O governo publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União a Medida Provisória 380, que institui um imposto único e um limite de importação anual para os sacoleiros brasileiros que compram produtos no Paraguai. Além disso, a MP traz uma outra novidade: esse tributo será debitado diretamente da conta corrente do sacoleiro. O secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, informou que o limite para as importações de produtos procedentes do Paraguai pelo Regime de Tributação Unificada (RTU) deverá ser fixado entre R$ 120 mil e R$ 150 mil por ano. "Esse é o limite desejável", disse o secretário. Segundo Barreto, o valor do limite será decidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e fixado em decreto presidencial. O decreto conterá também o valor da alíquota única dos tributos devidos, que será inicialmente fixada em 25%. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento editarão uma portaria com uma lista dos produtos e das quantidades que as empresas poderão importar. A expectativa da Receita é de que em 90 dias o sistema já esteja funcionando. O secretário-adjunto Carlos Alberto Barreto contestou a avaliação de que o novo regime será uma porta de entrada legal para produtos pirateados. Segundo ele, os fiscais da Receita estão preparados para identificar na fronteira os produtos falsificados. Os limites e alíquotas deverão ser definidos e aplicados por meio de decreto. O novo sistema funciona como uma espécie de "Simples", com o pagamento unificado dos tributos devidos (II,IPI,Cofins e PIS). A MP também permite a inclusão, posteriormente, do ICMS cobrado pelos Estados.