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ECONOMIA
Sábado, 26 de Julho de 2008, 12h:58

Postos fazem monitoramento

Atentos à necessidade de garantir combustíveis de qualidade aos consumidores, postos de Cuiabá contrataram os serviços de um laboratório para fazer a averiguação e checar se as exigências da legislação no que diz respeito à normatização dos procedimentos e comercialização de revenda de combustíveis previstas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estão sendo cumpridas. Ao todo, cerca de 20 postos utilizam os serviços do Laboratório Flumignano para exame de controle de qualidade dos combustíveis. De acordo com o diretor do laboratório e doutor em Química Analítica pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP), Ermelindo Flumignan, a preocupação dos postos não é apenas cumprir a legislação, “mas garantir ao consumidor combustível de qualidade”. Flumignan explicou que o fato da distribuidora entregar o produto com laudo, não quer dizer que a companhia esteja repassando para o consumidor final um produto de qualidade. “Mesmo porque entre a distribuidora e os postos pode haver alguma alteração na conformidade do produto”, aponta o químico. Para atestar a qualidade dos combustíveis, o laboratório faz o teste do produto, bem como confere as condições dos equipamentos em funcionamento no posto. “Isso é muito importante para os motoristas, pois combustível adulterado poderá danificar o motor e comprometer o funcionamento do carro”, alertou. O especialista afirmou que todo carregamento de combustível deve vir acompanhado de laudos de análise atestando a conformidade dos produtos. “Como os combustíveis são oriundos das refinarias de São Paulo, devem chegar às bombas com a mesma qualidade especificada nos laudos. Qualquer divergência deve ser comunicada aos órgãos fiscalizadores”, disse ele, acrescentando que, no caso da gasolina, o percentual máximo de álcool anidro permitido para mistura é de 25%. COMPETÊNCIA - Cabe à ANP, de acordo com a Lei 9.478/1997 (artigo 8º, inciso VII), conhecida como Lei do Petróleo, que instituiu a Agência, promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato. A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal. (MM com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16967




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