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ECONOMIA
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010, 10h:03

LEÃO

Novas regras em 2010

Em Mato Grosso, cerca de 350 mil contribuintes deverão entregar sua declaração de Imposto de Renda à Receita Federal

MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
As regras para a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 2010 – ano-calendário de 2009 - chegam com algumas novidades para os contribuintes. O prazo para a entrega começa no próximo dia 1º de março e termina no dia 30 de abril, segundo instrução normativa publicada ontem pela Receita Federal. Em Mato Grosso, cerca de 350 mil contribuintes deverão entregar sua declaração ao Leão, incremento de 6% em relação ao número de contribuintes – 330 mil – que formalizaram a entrega da declaração à Receita Federal em 2009. Na avaliação dos escritórios de contabilidade de Cuiabá, uma das principais novidades é em relação ao extrato, que permite ao contribuinte verificar sua situação junto ao Leão e pode ser retirado pela Internet. “O programa consegue detectar inconsistências (irregularidades) eventuais nas declarações, permitindo a correção das informações”, explica Tatiana Rezegue, da Contaud. Segundo ela, antes de enviar a declaração o contribuinte poderá fazer a verificação das informações no sistema. “Se alguma informação estiver errada, na hora o sistema acusará. A nova sistemática vai orientar o contribuinte e reduzir as margens de erro na entrega das declarações”, aponta a contadora. Para os contribuintes mais desavisados, ela recomenda não deixar para a última hora. “Nos últimos dias o sistema costuma ficar lento e o contribuinte corre o risco de não conseguir entregar [a declaração]. Outra vantagem de entregar logo é que o contribuinte que encaminha sua declaração mais cedo, recebe [a restituição] primeiro”. O acerto do Leão com os contribuintes que têm direito à restituição começa no dia 15 de junho e vai até o dia 15 de dezembro. Tatiana recomenda ainda ao contribuinte procurar um escritório de contabilidade para evitar possíveis erros na declaração. “O contribuinte, de uma forma geral, não entende de legislação, o que pode gerar algum erro. Temos casos de muitos contribuintes que caíram na malha fina da Receita e depois nos procuraram para fazer retificações e preenchimento da declaração”, conta Tatiana. Em média, os escritórios cobram em torno de R$ 150 por declaração. Mas há casos que o valor do serviço pode chegar a dois salários mínimos, depende do volume de informações e da complexidade no preenchimento do formulário. MUDANÇAS – De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, está a exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses que exigem a entrega do documento. Outra alteração diz respeito ao aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o contribuinte obrigado a declarar. As novas regras prevêem também a inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar formulário de papel, bem como a possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões. No ano passado, quando o contribuinte ganhou mais quatro horas para cumprir com a obrigação, a Receita especificava que o documento poderia ser entregue até a meia-noite do último dia do prazo, frisando que documentos entregues 00h01 seriam considerados em atraso. Este ano, o serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

Edição EDIÇÃO 16964




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