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ECONOMIA
Quinta-feira, 25 de Março de 2010, 20h:57

ENERGIA

Índice de reajuste deve ser anunciado até dia 6

Elevação ou possível redução da tarifa vale para todas as classes de consumo

MARIANNA PERES
Da Editoria
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está prestes a deliberar o índice do reajuste tarifário anual da Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat). O novo percentual – que pode ser positivo ou negativo - sempre entra em vigor no dia 8 de abril, aniversário de Cuiabá, válido para todos os consumidores mato-grossenses. Os índices são deliberados durante reuniões extraordinárias realizadas todas as terças-feiras. Nesta semana o processo da Cemat não havia entrado em pauta e a expectativa é de que seja apreciado no dia 30 de março, ou, em 6 de abril, às vésperas de entrar em vigor. O reajuste tarifário anual, como explica a Aneel, tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis. Ao calcular os índices – que podem ser negativos ou positivos -, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. A diretoria da Cemat, em Cuiabá, não quis se manifestar sobre o percentual pleiteado à Aneel e disse que o posicionamento é anúncio somente após a deliberação da Agência. A assessoria da Aneel confirmou, de qualquer forma, que a planilha com o pleito da Cemat já foi encaminhado à Agência. No ano passado, o reajuste positivo (alta) teve média de 13, atingindo pequenos e grandes consumidores. Em 2008, de maneira inédita, o percentual foi negativo, ou seja, garantiu ao invés de alta sobre o consumo, redução de média de 8,08%. TRANSPARÊNCIA – Apesar de ainda não ter condições de divulgar antecipadamente o pleito da Cemat, a Aneel anunciou ontem que passará a noticiar o índice de reajuste tarifário anual proposto pelas concessionárias de energia elétrica do País. A medida busca garantir mais transparência e dar publicidade às informações associadas ao processo de reajuste. Até então, as concessionárias apresentavam o pleito, em média, 30 dias antes da data do reajuste, mas o documento era divulgado somente no momento da deliberação do processo pela Aneel. Com a mudança, a Agência passará a divulgá-lo tão logo seja enviado pelas concessionárias.

Edição EDIÇÃO 16962




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