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ECONOMIA
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013, 20h:27

ICMS

Famato aguarda posicionamento da Sefaz/MT sobre maquinários

Entidade diz que não vai abrir mão do atual percentual e cobra resposta

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) aguarda, para esta semana, posicionamento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) sobre a nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de entrada de máquinas e implementos agrícolas no Estado. Na semana passada houve uma reunião para deliberar sobre o assunto, já que a alíquota atual foi determinada pela Justiça e a vigência da liminar está chegando ao fim. Como explica o presidente da Famato, Rui Prado, a taxa atualmente em vigor é de 1,5% e foi reduzida para este percentual “graças a uma decisão da Justiça favorável à Famato e sua continuidade é defendida pela entidade. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, a liminar perde efeito e o governo estadual deve estabelecer novo valor. E é esse valor, esse posicionamento, que estamos cobrando”. Como destaca Prado, existem dois pontos a serem destacados sobre o assunto. O primeiro é a necessidade de o governo do Estado em arrecadar e o segundo é cobrar o ICMS conforme determina a lei. “A insistência nesse aumento é um desgaste desnecessário ao governo estadual. Estamos em negociação com a Secretaria de Fazenda e aguardamos uma resposta esta semana. Caso o valor seja reajustado, vamos continuar reivindicando a alíquota de 1,5%”, destacou Prado. Em junho a Famato entrou com Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar contra a Sefaz/MT solicitando a suspensão da cobrança de diferencial de alíquota de ICMS de máquinas e implementos agrícolas. “O governo estadual tem editado sucessivos decretos nos últimos meses para encobrir a ilegalidade destes atos. Recentemente passou a cobrar nas barreiras fiscais de Mato Grosso, ICMS de 5,6% do valor total da nota fiscal ao invés de 1,5%. Esta prática desrespeita o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 52/91, que estabelece para esses equipamentos uma carga tributária na origem (quando se originam dos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) de 4,1% e no estado de destino de 5,6%. O mesmo convênio prevê, em obediência ao princípio da não cumulatividade, a utilização do ICMS pago na origem como crédito a ser compensado na entrada do produto no estado de destino, restando, portanto uma carga de 1,5% a ser cobrada em Mato Grosso”, explicou Prado na época. A decisão liminar foi favorável à entidade. “A Famato reitera sua posição contrária a qualquer forma arbitrária e ilegal de aumento na carga tributária do Estado e está empenhada em resolver esta questão”, reforçou o presidente da entidade.

Edição EDIÇÃO 16967




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