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ECONOMIA
Quinta-feira, 24 de Julho de 2008, 21h:16

CDL X SEFAZ

Denúncias são protocoladas no MP

As denúncias da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) à imprensa, sobre as arbitrariedades cometidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com relação à apreensão de mercadorias, entre outras, também foi objeto de uma seqüência de documentos protocolados pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, no Ministério Público, nos dias 15 e 24 deste mês. O presidente da OAB/MT, Francisco Anis Faiad, explica que a entidade registrou repúdio contra todas as irregularidades dos atos da Sefaz, além de ter, na tarde da última quarta-feira, apresentado ao procurador Paulo Prado uma lista de denúncias com estas questões e um pedido de resolução das mesmas. “Estes atos irregulares da Secretaria já tinham sido comunicados em várias reuniões ao próprio staff da Sefaz. Não havendo nenhuma resolução destas denúncias, a OAB/MT, que é uma das representantes no fórum criado pelo Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (Ciac) da Sefaz, decidiu também se retirar da formação deste fórum, no dia 15”, acentua Faiad. José Alberto Vieira de Aguiar, presidente da CDL Cuiabá, definiu a gravidade das ações da Sefaz contra o empresariado mato-grossense como “um desrespeito ao direito dos cidadãos e um golpe contra todo o investimento e aposta do empresário mato-grossense no Estado”. Ele coloca ainda que a questão atinge principalmente os pequenos e os microempresários. O advogado Marcos Relvas, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC/OAB-MT), explica ainda que entre as irregularidades listadas pela OAB/MT ao Ministério Público está, além das apreensões arbitrárias de mercadorias na barreira fiscal acontecendo diariamente, a ilegalidade do Decreto 512, que prevê a dobra do mark up, indicador utilizado para a cobrança do ICMS extraído de um valor médio para todo Estado. SEFAZ - Secretaria de Fazenda divulgou no final da tarde de ontem uma nota e em primeiro lugar afirma “estar cumprindo o acordo firmado pelo governador Blairo Maggi com os líderes empresariais”. A Sefaz/MT explica que a compensação de crédito do ICMS, resultante de retenção no período de 1º de maio a 22 de junho, será feita a partir do mês de agosto, conforme requerimento do interessado (Decreto 1462/08) e que as mercadorias apreendidas no período de 1º de maio a 22 de junho já foram liberadas aos seus proprietários. “A glosa de crédito do ICMS é uma ação tributária plenamente legal, que está em vigência desde 1998, conforme parágrafo 2º do artigo 5º, da Lei 7.098/98”, afirma a nota. E por fim, a Sefaz diz que apesar de reclamações setoriais, a Fazenda Estadual continuará exercendo as suas prerrogativas institucionais de fiscalizar, garantir a ordem tributária e contribuir com a concorrência leal nas atividades empresariais do Estado.

Edição EDIÇÃO 16967




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