A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) lembra que conforme a Convenção Coletiva de Trabalho Abrangência - Cuiabá 2012/2013 - fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro, Sextafeira Santa, 1º de Maio, 2 de novembro, e 25 de dezembro (Natal), não autorizados pela lei municipal. Hoje, a abertura ou não fica a critério de cada comerciante.