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ECONOMIA
Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2011, 20h:56

CÓDIGO DO CONSUMIDOR

CDL: reforma é importante, mas há ressalvas

A discussão em torno do novo Código de Defesa do Consumidor antes de sua publicação valida a preocupação dos segmentos empresariais. Para Otacílio Perón, advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), as reformas previstas pelo governo para o Código de Defesa do Consumidor, com vistas a reduzir o índice de superendividamento, são pertinentes, “mas deve-se atentar sobre alguns aspectos”. Segundo ele, as alterações pretendem agir fundamentalmente em três pontos: a questão do superendividamento, regulamentação do comércio eletrônico e fortalecimento das instituições de defesa do consumidor (Procon). Segundo pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio em janeiro deste ano, 7,9% das pessoas endividadas alegam que não têm como quitar suas dívidas. Na avaliação de Peron, esse índice é preocupante para o comércio. “Com a economia globalizada e margem de lucro achatada, o alto índice de endividamento é preocupante, pois retira a margem de lucro e sangra o capital de giro das empresas, obrigando-as a pedir recuperação judicial”, frisa. Para ele, o Cadastro Positivo, criado pelo governo federal, é uma ferramenta que ajudará o comércio a conter o superendividamento. ”Não vejo necessidade, nesse momento, de alterar o Código de Defesa do Consumidor nesse aspecto e sim acelerar a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo. Em um futuro bem próximo, poderemos verificar como vai ser o comportamento dos consumidores. Isso, por certo, reduzirá e muito o número de endividados compulsivos, pois o fornecedor terá um espelho da vida do consumidor antes de ceder o crédito”, afirmou. Quanto ao comércio eletrônico, Peron acredita que é essencial a regulamentação da tributação para produtos e serviços vendidos à distância, porque essa é uma questão que pode prejudicar estados que ficam mais distantes dos centros industriais. “Mato Grosso, por exemplo, nada recebe no tocante ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço) quando ocorre compra ou venda através da internet. É importante que essas empresas sejam cadastradas, tenham endereço certo e assistência técnica em todas as regiões em que seus produtos são vendidos, pois do contrário, o consumidor tem que suportar prejuízos se houver defeito com produtos ou serviços”. Peron observou que a reforma no Código do Consumidor precisa ser feita para acompanhar as relações de consumo, que não são mais como há vinte anos, quando o Código foi editado. “Mas espero que essas alterações não venham no sentido de apertar ainda mais o fornecedor, pois pelo visto as autoridades responsáveis para tratar das mudanças têm forte tendência pró-consumidor”, concluiu.

Edição EDIÇÃO 16964




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