Pessoas que querem ingressar no curso de formação de oficiais do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso devem ter idade máxima de 24 anos. A limitação foi aceita pelo Tribunal de Justiça, que julgou um recurso interposto pelo Estado contra sentença de primeira instância que concedeu a segurança a um candidato cuja inscrição foi indeferida no curso em questão. A Segunda Câmara Cível do TJ decidiu que a limitação não ofende princípios constitucionais. O relator do recurso, desembargador Antonio Bitar Filho, explicou que o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, se aplica aos trabalhadores civis, tendo em vista que há regra específica para os militares.