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CIDADES
Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014, 21h:52

JATO LEGACY

STJ mantém pena de prisão dos pilotos

Superior Tribunal da Justiça negou pedido para converter pena privativa de liberdade dos norte-americanos em restrição de direitos

YURI RAMIRES
Da Reportagem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter a pena de prisão dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino. Além disso, eles negaram a solicitação da defesa de converter a pena em restrição de direitos. Joseph e Jean pilotavam em 2006 o jato Legacy, que colidiu com um avião da Gol em território mato-grossense, resultando na morte de 154 pessoas. Foram três votos contra dois. Atualmente, os pilotos estão nos Estados Unidos e devem continuar cumprindo a pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias, no regime aberto pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. De acordo com a relatora dos recursos, ministra Laurita Vaz, não há a menor possibilidade de transformar a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que os pilotos violaram regras básicas da aviação. “Não se constata desproporcionalidade flagrante que autorize a ingerência do Superior Tribunal de Justiça na individualização da pena estabelecida pela corte regional. Com efeito, a partir da pena abstratamente cominada para o crime (de um a três anos), a pena-base foi fixada em um ano e nove meses, ou seja, em patamar praticamente intermediário, em razão do desvalor de duas entre oito circunstâncias judiciais. Nada desarrazoado, considerando o estreito limite da cominação legal para o delito em questão”, explicou a relatora. A Justiça Federal de Sinop havia condenado os pilotos a quatro anos e quatros meses de prisão no regime semiaberto, porém, a pena foi reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região. O tribunal afastou do cálculo da pena-base a avaliação da morte das 154 vítimas, pois entendeu que as consequências já integram a qualificadora do delito. A relatora ainda classificou os pilotos como negligentes e imperitos no manuseio do transponder, equipamento de altíssima relevância para o voo proposto. “Se o transponder estivesse ligado, poderia ter ensejado uma reação do controlador de voo do setor (a tela radar mostraria em evidência os aviões em rumo de colisão), ou dos pilotos da outra aeronave acidentada, ou dos próprios pilotos do Legacy, já que uma colisão iminente poderia ser indicada, sugerindo manobras evasivas”, disse. Na mesma sessão, a Quinta Turma do STJ rejeitou a medida cautelar no qual o MPF pedia a extradição dos pilotos, com base no tratado assinado entre Brasil e Estados Unidos.

Edição EDIÇÃO 16967




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