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CIDADES
Terça-feira, 28 de Outubro de 2014, 20h:06

CASO MAIANA

Réus devem mesmo ir a júri popular

Mantida a sentença de pronúncia, acusados pela morte de Maiana Mariana, 16, receberão veredicto de júri formado por cidadãos

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença de pronúncia, mandando os acusados pelo assassinato da jovem Maiana Mariano, 16, a júri popular. Os réus Rogério da Silva Amorim, mandante do crime, Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre da Silva, sustentaram que tiveram os direitos de defesa cerceados nas alegações finais do processo, ingressando com o recurso. Na manhã desta terça-feira (28 de outubro), os desembargadores Paulo da Cunha (relator), Rui Ramos e Rondon Bassil rejeitaram a preliminar e, no mérito, desproveram os recursos. De acordo com o relator, caso os réus recorram da decisão de Segunda Instância, os recursos interpostos seguirão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso contrário, a decisão retoma para a Primeira Instância para que o julgamento seja realizado. O crime, ocorrido no dia 21 de dezembro de 2011, com requintes de crueldade, chocou a opinião pública. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE), a garota foi vítima de um plano tramado por Rogério Amorim, com quem ela mantinha um caso extraconjugal. A jovem foi atraída para uma chácara onde uma emboscava a esperava. Contratados por Rogério para matar Maiana, os acusados Paulo e Carlos Alexandre asfixiaram a jovem até a morte e depois colocaram o corpo no banco traseiro de um carro, onde levaram até a empresa de Rogério, no bairro Três Barras, para que ele comprovasse que o serviço tinha sido feito. Pelo crime eles receberam a importância de R$ 5 mil. Após mostrar o corpo para Rogério eles seguiram em direção a Ponte de Ferro, onde fizeram escavações com picareta e pá e ocultaram o corpo da menor. A ossada da vítima e suas roupas foram localizadas no dia 25 de maio de 2012, próximo a Comunidade São Gerônimo.

Edição EDIÇÃO 16962




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