Restaurantes devem avisar que 10% não é obrigatório
STÉFANIE MEDEIROS
Especial para o Diário
Bares e restaurantes agora são obrigados a fixar em local visível um cartaz avisando que o pagamento da gorjeta é opcional. Publicada no final de abril, a lei 5.540/2012 já está valendo desde junho. Os estabelecimentos devem fixar um cartaz de 50 centímetros de altura e 60 de largura, avisando os clientes que a taxa de 10% pelos serviços de garçons, barmans e outros atendentes não é obrigatória. Desde que entrou em vigor em 1990, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que pagar qualquer valor a mais como gorjeta por serviços prestados é de livre escolha do cliente. Segundo o gerente de fiscalização do Procon, Ivo Vinícius, obrigá-lo a fazer o pagamento desse valor extra é considerado uma prática abusiva, sendo que o proprietário do estabelecimento pode sofrer as várias sanções. Segundo a advogada Cláudia Aquino, vice-presidente do Sindicato dos Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS), a lei, muito recente, ainda não foi divulgada pelo sindicato. No entanto, será encaminhada aos membros e publicada no site ainda esta semana, para que as devidas providências sejam tomadas e todos os estabelecimentos se enquadrem à lei. Donos e gerentes de restaurantes e bares ainda não receberam nenhuma notificação ou aviso. É o que conta Eduardo Filho, proprietário do restaurante DiParma. Nós imprimimos em todas as contas um aviso de que a taxa de 10% é opcional, mas sobre a obrigatoriedade de um cartaz ainda não fomos notificados por ninguém. Esse também é o caso do Choppão, onde o gerente José Martins relata a falta de divulgação da lei. Segundo ele, nunca foi obrigatório o pagamento da gorjeta no local e são raros os casos de conflito.