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CIDADES
Quinta-feira, 13 de Março de 2014, 21h:43

MORTE DE BAILARINO

Pena causa indignação

Réu confesso na morte do professor de dança Paulo Medina cumprirá sete anos no regime semi-aberto

YURI RAMIRES
Da Reportagem
O assassino confesso do professor de dança Paulo Medina, foi condenado a sete anos de prisão no regime semi-aberto, ontem pelo Tribunal do Júri de Cuiabá. O julgamento de Rhuan Costa Neres, 18 anos, começou por volta das 14h e só terminou no final da tarde, quando a sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri. Familiares do dançarino contaram a imprensa que torciam pela pena máxima do réu. Porém, assim que foi dada a sentença, muitos se mostraram indignados. Em companhia da família, estavam amigos e ex-alunos do dançarino, que foi lembrado como uma pessoa do bem. A defesa do jovem reforçou que a morte só aconteceu por desespero, já que se negou a manter relação com a vítima, que não aceitou e passou a insistir. Por isso, houve a sustentação de que Rhuan agiu em legítima defesa, uma vez que o ato não foi brutal nem sádico. O jovem foi quem acionou a Polícia, que prestou socorro à vítima e também o prendeu. Levado até o Plantão Metropolitano da Capital, Ruan foi autuado por tentativa de homicídio. Antes de terminal o flagrante, os policiais foram informados que a vítima tinha morrido e o delegado plantonista acrescentou esse detalhe no final dos autos. Por outro lado, a acusação sustentou que o crime foi brutal, e negou a possibilidade de uma luta corporal, uma vez que ao ser esfaqueado, o professor não teria forças para reagir. A primeira facada atingiu uma região próxima da coluna cervical. O júri foi composto por sete pessoas, seis homens e uma mulher. Não houveu depoimentos de testemunhas devido um acordo firmado entre a defesa do réu e a Defensoria Pública. Na decisão final, a juíza afirma que Rhuan tem culpa, pois tinha conhecimento das intenções da vítima. “No decorrer do ato se desentenderam por razões não bem esclarecidas, vindo o réu a desferir os diversos golpes na vítima, utilizando-se do canivete que habitualmente carregava consigo e que se encontrava escondido na sua meia. Mesmo já estando a vítima caída ao solo, o réu prosseguiu na prática homicida, efetuando-lhe vários outros golpes com um banco de madeira que encontrou no local”, diz parte da ação. Derrubando a tese da defesa que o ato não teria sido brutal, a decisão ainda relata que o réu agiu com tanta fúria que causou na vítima edema cerebral intenso, traumatismo raquimedular, traumatismo crâniano encefálico e fratura da primeira vértebra. A ação foi descrita como “uma atitude de extrema frieza, selvageria e desvalor à vida humana”. A sentença principal seria de oito anos, mas, como manda o atigo 65 incisos I e III do Código Penal, devido as circustâncias atenuantes da menoridade e da confissão expontânea, foi reduzido 01 ano da pena, passando para sete anos em regime semi-aberto. Descontentes com a decisão, a família do professor já autorizou que o promotor Wesley Sanchez Lacerda entre com um recurso pedindo que a pena seja aumentada, eles previam de 14 a 16 anos de prisão. Preso em flagrante desde abril de 2013, o jovem deve continuar no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).

Edição EDIÇÃO 16962




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