CIDADES
Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014, 20h:24
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ÔNIBUS
Ninguém desce sem pagar
Para evitar evasão de receita no sistema, Prefeitura de Cuiabá determina a volta da venda de passagens no interior dos carros
GUSTAVO NASCIMENTO
Da Reportagem
A Prefeitura Municipal de Cuiabá determinou a volta da venda de passagens dentro dos ônibus da Capital. Os passageiros não poderão mais descer dos veículos sem pagar as passagens por não haver fiscais ou pontos de venda no trajeto. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tribunal de Contas (DOE-TCE), do último dia 6 de agosto. O decreto nº 5.548 revogou o efeito do decreto nº 5.363, de 22 de agosto de 2013, que permitia que usuários desembarcassem pela porta da frente dos ônibus caso não encontrassem vendedores de cartão durante o trajeto. Conforme o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, o decreto permite que todos os usuários do transporte coletivo possam usufruir do serviço independente de ter ou não o Cartão Transporte. Segundo o prefeito, o objetivo da nova lei é garantir o transporte sem evasão de receita no sistema. Muitas pessoas se utilizavam da brecha e usavam o transporte sem pagar passagem, mesmo tendo o Cartão Transporte, sobrecarregando assim as empresas. Esta sobrecarga poderia, inclusive, inferir no aumento do valor da tarifa. "A evasão de receita no sistema pode ocasionar a majoração da tarifa em função da redução do número de usuários transportados, prejudicando, assim, todos os usuários". De acordo com a nova lei, a prioridade continuará sendo comprar ou recarregar os cartões com os promotores de venda ou nos pontos de recarga. Porém, caso não haja alternativa, os próprios motoristas venderão as passagens, já que os cobradores foram retirados das unidades. Contudo, a transação será realizada somente com o carro parado e no momento da descida do usuário. Os usuários que não possuírem ou não conseguirem adquirir o cartão nas proximidades do local do embarque deverão ser transportados na parte dianteira do veículo, sem passar pela catraca, até o próximo ponto onde exista um promotor de vendas. Sempre que o usuário tenha embarcado na circunstância prevista e caso não tenha conseguido adquirir o cartão para o pagamento da tarifa durante o trajeto, o motorista fica autorizado, de forma excepcional, a efetuar a venda do cartão ao usuário, para que não exista prejuízo ao sistema. READEQUAÇÃO A lei também determinou que as empresas de ônibus da Capital readequassem as frotas para atender esta demanda. Ao menos, 50% dos ônibus terão que contar com mais espaço na parte da frente dos veículos (antes da catraca), para os passageiros. O espaço terá que ser suficiente para abrigar, no mínimo, 10 usuários em pé. De acordo com a assessoria da Associação Mato-Grossense dos Transportes Urbanos, a medida vai ajudar as empresas que desde a redução da tarifa, no meio do ano passado, vem sofrendo com dificuldades financeiras. Conforme a assessoria, a lei não aumentará o risco de assalto nos ônibus, já que apenas 3% dos usuários se utilizam dos Cartão Simples (que tem apenas uma passagem). As recargas ou compras dos cartões poderão ser realizadas com um dos 200 promotores de venda ou nos 420 pontos de venda de Cuiabá e Várzea Grande, além das cabines da AMTU e dos terminais de ônibus.