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CIDADES
Quinta-feira, 18 de Setembro de 2008, 20h:26

CORRUPÇÃO

Médico é condenado por cobrar no SUS

Justiça sentenciou o ortopedista Nelson Uemura, que atendia no PSMC, a cumprir pena de 2,6 anos por exigir valores como ‘honorários complementares’

ALEXANDRE APRÁ
Especial para o Diário
O ortopedista Nelson Uemura foi condenado pela Justiça pela acusação de cobrar valores de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de procedimentos pós-operatório no Pronto-Socorro de Cuiabá, nos anos de 1997 e 1998. Uemura deverá cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, em estabelecimento adequado e disponível pelo sistema penitenciário do Estado. A decisão ainda cabe recurso. A ação foi proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. No documento, a promotora substituta Márcia Borges Silva Campos Furla relata quatro denúncias em que o médico teria cobrado valores de R$ 500 a R$ 1.200 em troca de cirurgias, procedimentos de retirada de pinos e até mesmo de curativos. Segundo as denúncias, em outubro de 1998, Maria Aparecida Conceição Alves denunciou que o médico teria pedido R$ 1.200 para fazer uma cirurgia na perna do seu filho, Júnior Alves. O mesmo tipo de irregularidade foi denunciada pela paciente do SUS Naim José dos Reis. Ela acusou Nelson Uemura de cobrar R$ 1.000 “a título de honorários complementares” para fazer uma cirurgia de clavícula. Celma de Castro Silva, outra paciente, denunciou que o médico teria cobrado R$ 600 para fazer uma cirurgia no seu braço. Saulo André Loures Costa, outro beneficiário do SUS, também denunciou a cobrança de R$ 500. Neste caso, o que chama atenção é que o valor intitulado “honorários complementares” foi cobrado apenas para a realização de curativos e a retirada de pinos colocados no cotovelo do paciente. Depois de reconhecer a procedência de parte das denúncias, o MP pediu que a Justiça condenasse o réu pela prática do delito tipificado no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva), e absolvê-lo com relação ao crime continuado capitulado no artigo 71 (crime continuado) por ausência de provas. A defesa do médico alegou que o valor cobrado não se referia ao procedimento cirúrgico, mas, sim, pelo tratamento pós-cirúrgico, que seria realizado em sua clínica particular e não pela pública de saúde. O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto entendeu que não houve dúvidas em relação à autoria e à materialidade do crime. A pena ficou estabelecida acima do mínimo legal permitido, por serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais analisadas, como antecedentes e motivo do crime (lucro fácil). Sobre o conhecimento das denúncias, a reportagem procurou a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde, mas nenhum contato foi obtido. O médico condenado foi procurado no Hospital Jardim Cuiabá, onde atendida, mas, segundo funcionários, ele se mudou há mais de um ano para uma cidade do norte do Estado, a qual não foi informada.

Edição EDIÇÃO 16967




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