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CIDADES
Terça-feira, 31 de Março de 2015, 21h:51

VIOLÊNCIA

Maria da Penha ampara uma transexual

Pela primeira vez a justiça de Mato Grosso aplica lei que pune violência doméstica em um caso de mudança de gênero

YURI RAMIRES
Da Reportagem
Vítima de violência doméstica, uma transexual cuiabana de 44 anos, está sendo amparada pela Lei Maria da Penha, após a intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso. Essa é a primeira vez no Estado que a Justiça aplica a lei para uma vítima transexual, resultando no segundo episódio no país. A vítima já vinha sofrendo agressões físicas do companheiro e já havia realizado três boletins de ocorrência na polícia. A situação ficou mais complicada quando os pedidos de medidas protetivas foram negados. Eles estavam juntos há três anos. Conforme a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, os pedidos foram negados diante do fato da vítima ter nascido com o sexo masculino. “Independente disso, ela se entende como mulher, tem um relacionamento com homem e toda sua vida em sociedade é como mulher”, esclareceu à defensora. O caso chegou à Defensoria por meio da própria vítima, que em meio ao desespero em preservar sua integridade física e mental, tomou conhecimento dos órgãos que podem apará-la. De acordo com relatos da vítima, as agressões começaram logo nos primeiros meses em que o casal foi morar junto. “Ele me dava pancadas, me batia, chegou a atingir minha barriga e meu braço e o que eu mais quero agora é que ele suma definitivamente da minha frente. Quero ficar sozinha e tocar minha vida”. A Justiça deferiu então a favor do pedido e garantiu o afastamento do agressor da residência em que eles moravam. Além disso, ele deve manter uma distância de mil metros da ex-cônjuge, caso contrário, será preso. Segundo Rosana, é visível que o homem é mais forte que a vítima e que a qualquer momento, poderia usar a força para agredi-la. “Para garantir a integridade dela, foi necessário o afastamento do agressor”. A defensora vê como justa a decisão, diante da identificação da vítima como mulher. Questionada sobre a possibilidade de ser retalhada com críticas, ela disse que não se intimida e que é preciso viver conforme a realidade. “Quantos de nós não conhecemos pessoas com relacionamentos homoafetivos, logo, não podemos deixar que a forma predomine o conteúdo”, pontua. Vítimas da violência doméstica devem procurar em a delegacia para registrar os casos, independente da forma como a violência foi caracterizada. Caso não haja respostas, órgãos como a Defensoria Pública e Ministério Público podem auxiliar na proteção da integridade das vítimas.

Edição EDIÇÃO 16967




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