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CIDADES
Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010, 21h:10

GRADE CURRICULAR

Manifesto para introdução de música

Professores, estudantes e músicos reuniram-se ontem no auditório do Instituto de Linguagens da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para a apresentação do documento “Música na Educação Básica de Mato Grosso”. Elaborada por um grupo de pesquisadores vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a proposta tem o objetivo de discutir formas de implantação da lei que torna obrigatório o ensino de música nas escolas. O evento foi organizado pelo Departamento de Artes e o Curso de Licenciatura em Música da UFMT. Aprovada em 2008, a Lei Federal 11.769 estabelece que a música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da grade curricular das unidades escolares. O prazo para que as escolas se adaptem à lei termina em agosto de 2011. Para a professora Cássia Virgínia Coelho de Souza, uma das dificuldades em colocar a lei em prática está na resistência por parte de alguns estabelecimentos na implantação da disciplina música. “Infelizmente, ainda não há muita aceitação em algumas escolas. Muitos pensam que a disciplina não é importante”, afirmou. Segundo a professora de música e coordenadora do ensino de graduação em música, Tais Helena Palhares Foloni, a proposta do grupo engloba, entre outras coisas, o funcionamento e as competências a serem adquiridas para que a lei seja aplicada nas escolas. Os estudos começaram em julho de 2010. “Estamos reunidos aqui hoje para apresentar a proposta. O objetivo é esclarecer dúvidas, debater e ouvir sugestões dos participantes”, disse Tais Foloni. Em relação à demanda de professores para o ensino de música em todo o Estado, a professora Cássia Souza disse acreditar que, se houver empenho do poder público, não haverá déficit de docentes. “Claro que a preocupação existe, mas se houver empenho dos órgãos competentes para resolver a questão, teremos professores suficientes”. A proposta será enviada hoje para o Conselho Estadual de Educação.

Edição EDIÇÃO 16962




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