CIDADES
Sexta-feira, 04 de Outubro de 2013, 21h:04
A
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IMPROBIDADE
Liminares descumpridas
Ministério Público ingressou com uma ação contra o atual secretário e três antecessores pelo não atendimento de decisões judiciais
O Ministério Público Estadual ingressou com quatro ações civis públicas de improbidade administrativa contra o atual secretário estadual de Saúde Mauri Rodrigues Lima e seus três antecessores Vander Fernandes, Pedro Henry e Agostinho Moro. As ações foram abertas por causa dos constantes descumprimentos de decisões judiciais em favor de pacientes da rede pública de saúde que requeriam medicamentos ou vagas em UTI. Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício atenta contra os princípios da administração pública. Nas quatro ações, todas protocoladas no dia 1° de outubro, o promotor Gilberto Gomes lista 47 casos em que os secretários teriam descumprido ordem judicial. Um dos episódios mais graves aconteceu na gestão do ex-secretário Agostinho Moro, que permaneceu no cargo de agosto de 2005 a abril de 2010. Conforme consta na ação, Moro teria sido intimado pessoalmente de uma decisão que lhe determinava providenciar em 24 horas a internação de uma criança na UTI. A intimação aconteceu no dia 8 de setembro de 2009, mas a ordem só foi cumprida dia 20 de maio do ano seguinte. A criança morreu cinco dias depois. Na gestão de Moro, o MP listou oito casos de descumprimento de decisões. A ação sobre Pedro Henry, que ficou no cargo entre janeiro e novembro de 2011, enumera 16 episódios em que a secretaria se recusou a cumprir determinação. Em um deles, a secretaria foi intimada para fornecer, em doze horas, medicamento à aposentada Zali Souza Souto, mas o medicamento não foi entregue. Sucessor de Henry, Vander Fernandes permaneceu na pasta entre novembro de 2011 e janeiro de 2013. Na ação, o MP cita que, neste período, ele deixou de cumprir ao menos 15 decisões judiciais em favor de pacientes do SUS. Desde janeiro no posto, Mauri Rodrigues desrespeitou, conforme o MP, no mínimo oito decisões judiciais. Um dos casos diz respeito a Alipo Santana, um paciente com sequelas graves de um derrame que conseguiu, na Justiça, o direito de receber suplementos e fraldas geriátricas. Ação de improbidade administrativa corre na esfera cível, portanto não cabe punição penal. No caso de comprovada a responsabilidade, o atual e os ex-secretários poderão ser condenados ao ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, além da vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais.