CIDADES
Sexta-feira, 23 de Julho de 2010, 19h:30
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JUDICIÁRIO
Liminar obriga atuação mínima de 30%
Decisão, originada em ação do MP para defender direito de idosos, obriga sindicato dos servidores em greve a pagar multa diária por descumprimento
CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
A Justiça acatou parcialmente o pedido liminar do Ministério Público Estadual e decidiu que os servidores do Poder Judiciário, em greve desde o dia 3 de maio, restabeleçam no mínimo 30% de todos os serviços nas comarcas do Estado. O objetivo é que os processos que envolvam as pessoas idosas voltem a tramitar regularmente. Se não cumprir a decisão, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Guedes, a tramitação de processos judiciais em favor de pessoas idosas está paralisada por causa da greve. A entidade vem atuando de forma a violar aos maiores de 60 anos o direito a uma Justiça condigna com sua condição especial no ordenamento jurídico pátrio, disse o promotor, que atua na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá. Guedes disse que, ao acompanhar a tramitação de processos judiciais propostos pelo MPE, constatou-se que os de interesse de pessoas idosas não estão tramitando de forma regular. Um dos limites ao direito de greve foi violado pelo sindicato, em virtude de expresso dispositivo legal contido no Estatuto do Idoso, que garante a eles a condição de prioridade de tramitação em relação aos demais feitos judiciais, destacou. Na decisão, a desembargadora Clarice Claudino da Silva enfatizou que (...) há de se ponderar que a integral paralisação dos serviços jurisdicionais, se verdadeira, traz prejuízos de grande monta aos jurisdicionados, em especial à pessoa idosa, que, por lei, necessita de tratamento diferenciado. No entanto, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, afirmou que a liminar não tem efeito, pois os grevistas têm trabalhado com 30% do pessoal em todas as comarcas. Vamos cumprir o que já está sendo cumprido?, questionou. Ele disse que o sindicato ainda não foi notificado da liminar. Conforme a Justiça, as unidades judiciárias também devem permanecer abertas durante todo o expediente forense, para possibilitar o livre acesso aos processos dos idosos. A ação foi proposta pelo MPE no dia 7 de julho e a decisão foi proferida no último dia 20. Os servidores do Judiciário estão em greve há mais de dois meses e reivindicam o pagamento do passivo da URV, auxílio-alimentação de R$ 500 e a implantação da Resolução 48 do CNJ, que estabelece que é preciso ter diploma de curso superior para exercer o cargo de oficial de justiça. (Com assessoria)