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CIDADES
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2007, 21h:00

PASSE-LIVRE

Liminar garante benefício

Atendendo ao pedido do MPE, Justiça determina que MTU cadastre todos os estudantes que pleiteiam o direito

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerson Ferreira Paes, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeitura de Cuiabá e a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU). Na decisão, que atende parcialmente ação civil pública com pedido de antecipação de tutela movida pelo MPE, o juiz determina que a MTU forneça o passe-livre a todos os estudantes que se apresentarem para cadastramento ou recadastramento com a finalidade de usufruir do benefício e que apresentarem documentação comprobatória de estarem matriculados em unidade escolar, independente do colégio estar cadastrado ou não na MTU. A MTU também está obrigada a atender os usuários ou estudantes no tempo máximo de 45 minutos, fornecendo senhas, e não poderá suspender ou cancelar qualquer direito de passe-livre sem que haja a devida notificação do usuário para que apresente a sua justificativa. “A MTU não pode simplesmente suspender o direito sem que o usuário tenha sido notificado. Tivemos até casos de estudantes que foram parar na delegacia”, disse o promotor de justiça, Alexandre Guedes. Conforme Guedes, também foi deferido o pleito que diz respeito ao afastamento da exigência feita pela MTU referente à necessidade de autenticação em cartório de qualquer documento exigido ao cadastramento ou recadastramento anual dos estudantes. Tal exigência fere, inclusive, a Lei Federal 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental e diz para isso basta a declaração da pessoa. “As pessoas que pagaram pelo reconhecimento de firma ou autenticação em cartório devem guardar o recebido para que o dinheiro seja ressarcido”, orientou Guedes. O juiz determinou ainda que a MTU tome as providências necessárias para cadastrar, se necessário, deslocando-se até as unidades, os alunos da Universidade Popular Comunitária-Fundação Educacional de Cuiabá (UPC-FUNEC) e da CEAADA, em virtude da dificuldade de locomoção no prazo de cinco dias. No caso de descumprimento, o juiz Gerson Paes estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil. Contra a decisão cabe recurso. Segundo Alexandre Guedes, o MPE tem recebido muitas queixas em relação ao passe-livre. Além de explicar que cabe ao município manter o cadastramento dos estudantes e repassar as informações à MTU, Guedes destaca que os usuários têm enfrentado filas imensas, chegando a ficar até quatro horas na fila. “Essa situação fere alguns princípios, inclusive o da dignidade humana”. TARIFA – O promotor Alexandre Guedes também comentou sobre o valor da tarifa. Segundo ele, o MP ainda não recebeu a planilha de custo do último aumento tarifário autorizado pela prefeitura, ou seja, de R$ 1,85 para R$ 2,05. “Ainda estamos trabalhando em relação a tarifa. Temos muito o que analisar e ainda há muito o que responder”, disse. “Quando tivermos todo o trabalho concluído e, se estiver tudo certo, não teremos qualquer problema em dizer que não achamos nada (em relação a aprovação do novo valor). Por enquanto, ainda estamos verificando a sistemática dos cálculos”, acrescentou.

Edição EDIÇÃO 16967




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