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CIDADES
Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011, 20h:40

TRÂNSITO

Lei da advertência não é aplicada

Por falta de cooperação entre órgãos, lei que prevê advertências ao invés de multa em infrações leves ou médias não tem validade em Cuiabá

ANA ADÉLIA JÁCOMO
Especial para o Diário
Em caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Correto? De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, isso é possível. O benefício garante que o condutor deve ir ao Departamento de Trânsito (Detran) no prazo de 30 dias após ser notificado da multa e apresentar sua defesa. Após o processo, receberia pelo correio apenas uma advertência por escrito. Perderia pontos na carteira, mas não teria que pagar nada. Mas a realidade em Cuiabá é bem diferente. Segundo o coordenador de trânsito da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, Rogério Taques, existe uma resolução, a 363, de 28 de outubro de 2010, que garante a padronização administrativa do auto de infração, que não chega a ser uma multa, apenas a notificação para que o motorista saiba que possivelmente será multado. A resolução disciplinaria as advertências. “Após 13 anos da criação do artigo, decidiram regulamentar o benefício”, afirma o coordenador. Mas, para tristeza de muitos motoristas, pouco tempo depois, em 28 de setembro de 2011, a deliberação 115 prorrogou os efeitos da resolução por falhas no processo. Rogério explica que o processo para multar um infrator é complexo e, para que a medida fosse cumprida, precisaria primeiramente de uma deliberação do Departamento Nacional de Transito (Denatran) e do Conselho Nacional de Transito (Contran) que, segundo ele, precisam disponibilizar os dados dos motoristas e da carteira de habilitação em rede, já que hoje apenas o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) possui. Ele explica que a Capital ainda não cumpre a lei porque não há qualquer tipo de orientação nesse sentido, já que o Denatran revogou o benefício. Para ele, o ideal era que os órgãos competentes, como SMTU e DETRAN, firmassem uma espécie de convênio para que os dados fossem acessíveis. A importância dessa acessibilidade se dá pelo fato de a lei exigir um bom antecedente do condutor para que seja cumprida. Sem esse histórico não haveria como cumprir a lei. O motorista que se sentir lesado pode entrar com um processo judicial, mas o coordenador revela que administrativamente o procedimento não será aceito, já que não há resolução que defina o método. “A secretaria aguarda uma nova resolução do Contran que venha a disciplinar isso em caráter definitivo, a fim de dar efetividade no artigo para promover a aplicação da penalidade de advertência por escrito àqueles condutores não reincidentes”, afirma Rogério. Sobre a eficácia da lei, ele declara que não há como garantir que o motorista mude a conduta apenas com a advertência escrita. “Como saber se o condutor que foi beneficiado não vai cometer outra infração ainda mais grave?”, pergunta.

Edição EDIÇÃO 16967




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