CIDADES
Quinta-feira, 07 de Abril de 2011, 21h:29
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RESIDENCIAL
Justiça suspende de novo o Bonavita
Agora decisão é de mérito, da Vara Especializada do Meio Ambiente. Além de parar obra, garante demolição do percentual de construção sobre ZIA
Após ter sido liberado pelo próprio Tribunal de Justiça para ser empreendido, o Residencial Bonavita, obra erguida ao lado do Pantanal Shopping, foi novamente embargado pela Justiça. Desta vez, a decisão é definitiva da Vara Especializada do Meio Ambiente, a pedido do Ministério Público Estadual. Em outubro passado, uma decisão sobre um recurso apresentado pela construtora Brookfield contra uma liminar expedida pela primeira instância havia liberado a continuidade das obras. O empreendimento, anunciado como o maior já realizado na Capital, deve ser paralisado imediatamente, conforme determinou o juiz José Zuquim Nogueira, da Vara de Meio Ambiente. Porém, ainda há chance de recurso. A ação civil pública movida pelo MPE é contra a empresa responsável pela construção e a prefeitura de Cuiabá. A decisão garante, além da paralisação das obras, a demolição do percentual de área construída que possa ter excedido o permitido pela legislação para construção dentro de Zona de Interesse Ambiental (ZIA) - 1 Morada do Ouro. Na sentença, o magistrado destacou que o Alvará de Construção concedido pela prefeitura em favor da MB Construtora Ltda/Brookfield contém vício de ilegalidade. Ele destacou que o município sequer levou em consideração que o projeto apresentado pela empresa não demonstrou os índices de construção previstos na Lei Complementar 103/2003, que definiu aquela área onde está o empreendimento como Zona de Interesse Ambiental. Essa sentença faz valer a legislação urbanística. O Alvará de Construção concedido pela Prefeitura Municipal é um 'atestado criminoso' e todos agentes públicos municipais responsáveis pelo ato foram processados criminalmente pelo Ministério Público, afirmou o autor da ação, o promotor de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. Ele recomendou ainda às pessoas que adquiriram os apartamentos que busquem o respectivo ressarcimento. Segundo o promotor, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público, foi concedida uma liminar determinando a paralisação das obras. Entretanto, o Tribunal de Justiça, por decisão do desembargador Rubens de Oliveira, suspendeu a medida, permitindo a continuidade das obras até o julgamento final. Vale destacar que, mesmo decidindo pela suspensão da liminar, o desembargador, em seu voto, deixou claro que os responsáveis pelo empreendimento deveriam avaliar o risco da continuidade da obra, uma vez que a sentença final poderia julgar procedente a Ação do Ministério Público, o que ocorreu agora, acrescentou o representante do MPE. (Com assessoria)