CIDADES
Segunda-feira, 23 de Julho de 2007, 20h:54
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CORTADORES DE CANA
Justiça não libera manifestantes
O juiz da 1ª Vara de Vila Rica, Marcos Terêncio Pires, negou o pedido de liberdade provisória para os 14 cortadores de cana da Destilaria Araguaia (antiga Gameleira), que foram presos após duas manifestações contra atrasos salariais. Eles estão detidos no presídio de Porto Alegre do Norte há 32 dias, desde a data do protesto, realizado em Confresa, onde trabalhavam. A advogada do grupo, Maria José Moraes, protocolará um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) para tentar a liberação dos trabalhadores rurais. Um deles tem antecedentes criminais, o que é um ponto desfavorável, já que ter a ficha limpa é exigência para a liberdade. Os outros 13 são todos do Maranhão e vieram para Mato Grosso no início do ano, apenas para trabalhar. O fato de não terem residência fixa na região foi apontado pelo magistrado como o motivo pelo qual não poderiam deixar a prisão, antes de responder ao processo. Na sentença, o juiz acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que dias antes havia se manifestado contra a soltura do grupo. Os familiares dos trabalhadores estão passando necessidades básicas no Maranhão, pois há mais de dois meses não recebem o dinheiro que os trabalhadores enviam para sustentar a família. O atraso da empresa para efetuar o pagamento e a posterior prisão dos cortadores de cana está causando transtornos para quem espera para alimentar os filhos. Em entrevista ao Diário na semana passada, a dona-de-casa Laudeci de Souza, chorou ao afirmar por telefone que está dependendo da ajuda dos vizinhos para dar o que comer aos dois netos, de 2 e 3 anos, e à filha de 20 anos. Enquanto isso ela espera ansiosa para pegar o salário do marido, cerca de R$400, e para ter informações sobre ele. Francisco de Souza está detido com os companheiros de trabalho. O Ministério Público do Trabalho está analisando o processo e estuda o que se é possível entrar no caso e colaborar com os trabalhadores. Os cortadores de cana foram enquadrados no artigo 202 do Código Penal, por invadir área comercial com intuito de impedir ou embaraçar o curso natural do trabalho, ou com o mesmo fim, danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes. Durante a manifestação na porta da empresa, para protestar contra os recorrentes atrasos salariais, eles se excederam e queimaram pneus do almoxarifado da empresa, portavam facões e impediram cerca de 180 trabalhadores de receber depois que o dinheiro para o pagamento chegou. A situação causou tumulto no dia e no caminho para o alojamento, os 14 foram presos pela polícia. É preciso considerar a situação desses cortadores de cana, como eles vivem, e que estavam fazendo um protesto para receber, pontuou a advogada. A destilaria mudou de nome em 2007, antes era conhecida como Gameleira. O grupo foi flagrado quatro vezes submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em uma delas, no ano de 2005, aconteceu a libertação recorde de 1.003 trabalhadores rurais. (KR)