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CIDADES
Quinta-feira, 10 de Março de 2011, 21h:16

PRONTO-SOCORRO

Justiça manda Estado criar leitos

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça determinando ao Estado que, em um prazo de cinco dias, disponibilize leitos hospitalares suplementares aos pacientes do interior que estão no Pronto-Socorro de Cuiabá e necessitam de internação. O governo também terá que arcar financeiramente com os serviços clínicos e cirúrgicos necessários ao tratamento desses pacientes. Caso não cumpra as determinações, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil. A decisão judicial foi proferida na sexta-feira. De acordo com o promotor de justiça Alexandre Guedes, a liminar refere-se somente aos pacientes do interior porque o Estado deve se responsabilizar pelos serviços de saúde pública oferecidos em nível estadual. “O MP já propôs uma ação contra o município de Cuiabá para resolver os problemas da saúde pública da cidade, porém, cabe ao Estado promover medidas urgentes e concretas para acomodar os pacientes no Pronto-Socorro de Cuiabá, oriundos de outros municípios, especialmente os de Várzea Grande, em leitos hospitalares adequados”. O promotor destacou que, segundo informações do município de Cuiabá, nos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, ao menos 40% das internações realizadas no Pronto-Socorro Municipal vieram de outros municípios, em especial da Baixada Cuiabana. “O PS não dispõe de espaço físico para atender a crescente demanda, ocasionando internações em caráter precário. Muitos pacientes estão instalados nos corredores, deitados no chão em lençóis e até em pranchas de transporte para acidentados. Isso, sem contar os pacientes que retornam para suas casa sem atendimento, em razão da superlotação”. No mês passado, relatório elaborado pelo Conselho Regional de Medicina apontou, inclusive com imagens, a precariedade com que pacientes vinham sendo atendidos na unidade. Na decisão, o juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior determinou que, caso seja necessário, o Estado deverá requisitar dos hospitais particulares da Capital a disponibilização dos leitos, preferencialmente os já conveniados com o poder público. O município de Cuiabá deverá informar os nomes dos pacientes provenientes do interior do Estado e que estejam aptos à remoção. “A omissão do requerido na negativa de adequada prestação de assistência médica aos usuários do SUS residentes no interior do Estado e que se deslocam até esta Capital a fim de receberem atendimento médico, viola o direito constitucional fundamental subjetivo à saúde”, consta em um dos trechos da decisão. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16962




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