CIDADES
Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2006, 21h:07
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CASO SÁVIO
Justiça manda Arcanjo a júri popular por mando
A decisão da 12ª Vara Criminal é passível de recurso da defesa
ADILSON ROSA e ALECY ALVES
Da Reportagem
A juíza da 12a Vara Criminal de Cuiabá, Maria Aparecida Ferreira Fago, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e o pronunciou o bicheiro João Arcanjo Ribeiro a júri popular como mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, executado a tiros no dia 30 de setembro de 2002. Este é o primeiro processo dos sete em que Arcanjo aparece sob a acusação de mando de assassinatos em que há pronúncia para júri. No caso do empresário Sávio Brandão, o bicheiro está denunciado por homicídio duplamente qualificado motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa por parte da vítima. A juíza ainda manteve a prisão preventiva do bicheiro e, mesmo que a defesa apele da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ), e em última instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o réu deverá aguardar a decisão preso. Na semana passada, Maria Aparecida Fago indeferiu o pedido da defesa em relação a uma série de novas investigações, o que adiaria as alegações finais. No MPE, o pedido era uma medida protelatória somente para retardar o andamento processual em efeito prático. Para o MPE, mesmo que a defesa recorra da pronúncia, o bicheiro irá a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital, pois existem provas contundentes de sua participação no crime. Pela execução de Sávio Brandão foram denunciados cinco pessoas, sendo quatro o ex-cabo Hércules Araújo Agostinho, o ex-soldado da PM Célio Alves de Souza, o cobrador de dívidas João Leite e o motociclista Fernando Bello já condenados. Conforme o MPE, o motivo do crime foi não só para se vingar, mas também para fazer cessar toda carga de cunho negativo e pejorativo publicada pelo jornal "Folha do Estado", de propriedade da vítima, razão pela qual foi contratado um profissional do gatilho que surpreendeu a vítima, em via pública. Para o MPE, não existem dúvidas quanto à materialidade do crime e os indícios da participação do bicheiro são suficientes para levá-lo a júri popular. A versão de que o mandante foi Arcanjo foi confirmada no julgamento de Célio Alves. Num escritório de advocacia, a polícia apreendeu, nas pastas pertencentes ao co-réu João Leite, um bilhete escrito por Célio no interior do presídio, exigindo o pagamento pela empreitada criminosa. "Prezado João, favor agilizar o nosso dinheiro e um pouco mais para que a gente tenha condições de dar o fora. Isso tem que ser feito o mais rápido possível, pois a situação é crítica. Procure quem de direito e diz a ele que se acontecer algo com a gente a situação vai se complicar". Passaram recibo pela "prestação de serviço", onde a mercadoria era uma vida humana, acusando o recebimento de parte do numerário, no montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), observou o promotor. Com a pronúncia, a magistrada irá oficializar a decisão à defesa e à assistência de acusação. Além do promotor João Augusto Gadelha, um advogado contratado pela família de Sávio Brandão, e outro contratado pela viúva da vítima, Isabela Brandão, vão atuar na acusação do bicheiro. O bicheiro tem cinco dias, a contar da publicação, para recorrer da pronúncia. Apesar dos telefones e inúmeros recados deixados, até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu fazer contato com o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid.