CIDADES
Sábado, 31 de Maio de 2008, 14h:17
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PROCESSO PENAL
Júri com novas regras e promessa de celeridade
Juristas de MT divergem sobre mudanças no Código
ALINE CHAGAS
Da Reportagem
Motivo de opiniões divergentes no segmento jurídico, o projeto de lei que altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos ao tribunal de júri foi aprovado pela Câmara dos Deputados em meados de maio e aguarda sanção presidencial. Considerado uma esperança de celeridade judicial para alguns especialistas da área e uma reforma tímida para outros, o projeto traz alterações que chamam atenção mesmo dos leigos no assunto. O projeto de lei que alterou o Código Processual Penal faz parte de um pacote que trata sobre segurança pública e código penal. No dia 14 de maio, oito projetos sobre os temas foram aprovados pelos deputados, mas apenas dois foram para sanção presidencial, o que trata sobre o tribunal do júri e um que dispõe sobre o aperfeiçoamento das exigências legais quanto às provas apresentadas no processo penal. Os outros seis projetos voltaram para o Senado porque sofreram alterações da proposta original. As propostas tramitavam no Congresso Nacional desde 2002. O Decreto Lei que criou o Código de Processo Penal existe é praticamente o mesmo desde 1941, quando sancionado. Desde então, os crimes contra a vida dolosos, aqueles feitos com intenção de matar ou machucar, seja ele homicídio ou mesmo a tentativa de matar uma pessoa, são levados ao tribunal do júri, quando não é o juiz que decide se o acusado é culpado ou inocente, mas, sim, o corpo de jurados que assiste a todas as apresentações dos advogados de defesa e acusação e avalia as provas juntadas contra ou a favor do réu, pessoa suspeita de ter cometido o crime. Para o advogado especialista em direito penal e processual penal, Válber Melo, as mudanças nos procedimento do júri trarão como grande benefício a celeridade, devido à alteração na fase de instrução, aquela em que são ouvidos os réus, as testemunhas de defesa e as testemunhas de acusação. Válber explica que uma das mudanças no projeto de lei é a realização de todas as audiências no mesmo dia. Atualmente, o juiz marca uma data para cada audiência, o que, segundo Válber, pode demorar muito a ocorrer, devido ao grande número de audiências marcadas. Válber esclarece que o atual procedimento do júri é bifásico, com uma primeira etapa, depois do recebimento da denúncia, quando são produzidas provas pertinentes perante o juiz. Esta fase é encerrada com a decisão de pronúncia, ou impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. Na segunda fase, o julgamento em plenário é efetivado. Para o defensor público José Carlos Evangelista, não dá para dizer se a reforma aprovada até o momento traz grandes benefícios para a população. O defensor explica que o projeto de lei apenas mudou o procedimento, mas não resolveu alguns dos grandes problemas do Poder Judiciário que não é processual, mas, sim, estrutural. Segundo o defensor, a questão não está na demora entre uma audiência e outra. Os problemas estão na quantidade de juízes e outros servidores do Poder Judiciário, que ainda é pequena. As mudanças não são garantia de que a população terá um retorno com celeridade, mas não deixa de ser um sinalizador de que pode melhorar. Porém, não depende só disso, aponta o defensor.