CIDADES
Quarta-feira, 24 de Junho de 2015, 20h:26
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CAB CUIABÁ
Juíza indefere aumento de taxa
O aumento da taxa do serviço de esgoto que seria dado pela CAB Cuiabá foi suspenso em definitivo, conforme decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital. O aumento seria de 100% sobre o valor da água consumida e foi autorizado pela extinta Agência Municipal de Esgotamento Sanitário de Cuiabá, a Amaes. Na ação requerida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), foi argumentado que a direção da agência descumpriu uma sentença proferida nos autos de uma primeira ação civil pública, e ainda teria realizado um ato considerado ilegal e abusivo. Ao invés de cumprir a sentença proferida, ou adotar as medidas judiciais cabíveis para reformá-la, simplesmente alterou o regulamento que disciplina a remuneração dos serviços de esgotamento sanitário nesta capital, prestados pela CAB Cuiabá, de forma a convalidar a prática abusiva e ilegal da referida concessionária no tocante à cobrança da tarifa desses serviços, diz trecho da ação. A sentença citada acima obrigava a CAB emitir faturas do serviço de esgoto conforme determina o Regulamento do Serviço Público de Água e Esgoto de Cuiabá, que também está previsto no contrato de concessão. Sendo assim, seria para a tarifa do serviço de esgoto ser definida como o equivalente a 90% do valor da tarifa de água, além do consumo mensal ser cobrado a 80% do volume de água consumida, observando categoria, tipo e faixa de consumo. Mas o que ocorreu é que a então diretora da Amaes, Karla Regina Lavratti, e o diretor-regulador Jacírio Maia Roque, editaram a resolução normativa, alterando-a e validando a forma de cobrança que já estava sendo feita pela CAB, ou seja, a arrecadação do serviço de esgoto, que era de 80%, passaria para 100% do volume de água. Por fim, a juíza afirmou que a Amaes não teria cumprido o papel fiscalizador e de intermediadora da CAB com a população, além de afrontar o Poder Judiciário, editando uma Resolução Normativa com o objetivo de favorecer a prática ilegal adotada pela CAB. Em seguida, deferiu a liminar do MPE. (YR)