CIDADES
Quinta-feira, 13 de Março de 2008, 21h:27
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VÔO 1907
Juiz permite audiência de pilotos nos EUA
Amparado em decisão do STF, magistrado retificou primeira sentença e determinou que pilotos do Legacy sejam ouvidos no país de origem
TAUANA SCHMIDT
Da Reportagem/Sinop
O juiz federal substituto da Vara Única da Justiça Federal de Sinop, Murilo Mendes, reconsiderou a decisão sobre a realização do interrogatório dos pilotos do jato executivo Legacy, Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, nos Estados Unidos e determinou que os réus sejam ouvidos no país onde residem. Eles foram denunciados como responsáveis pelo acidente entre o jato que pilotavam e o Boeing 737-800 da Gol, em setembro de 2006, quando 154 pessoas morreram. Conforme o despacho, a reconsideração foi feita após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante, em que a 1ª Turma defere um habeas corpus impetrado para que réu estrangeiro, residente nos Estados Unidos, fosse interrogado naquele país. A decisão da Turma foi fundamentada pelo Tratado de Cooperação, que tem por finalidade facilitar a execução das tarefas das autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei de ambos os países, na investigação, inquérito, ação penal e prevenção do crime por meio de cooperação e assistência judiciária mútua em matéria penal; não torna obrigatório o comparecimento do estrangeiro em solo brasileiro; ao juiz brasileiro, o Tratado ofereceria, na hipótese, duas soluções: comprometer-se com as despesas de transporte e estadia do estrangeiro que aqui se dispusesse a comparecer, dando-lhe o salvo-conduto, ou enviar ao estrangeiro quesitos a serem respondidos pelo réu ao magistrado americano. Após a publicação da decisão, Mendes afirmou que diante do precedente da Suprema Corte, reconsidero a decisão que indeferiu o pedido de interrogatório no exterior. A despeito de manter ainda sobre a matéria a mesma convicção que expressei no momento do indeferimento, o caso é de prestigiar a celeridade processual. No despacho, ele explicou que como existe chance de os réus conseguirem o direito de serem ouvidos no exterior, junto ao STF ou mesmo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), é melhor que seja dada a autorização o quanto antes para adiantar o andamento do processo que investiga a queda do Boeing, que ocorreu na região de Peixoto de Azevedo, norte de Mato Grosso. No início do processo, quando recebeu a denúncia, o magistrado havia afirmado que o Tratado de Cooperação Judiciária firmado entre Brasil e EUA não assegurava aos pilotos o direito de serem interrogados em seu país de origem. No dia 24 de agosto de 2007, quando se aproximava o dia marcado para o interrogatório, ato em que os quatro controladores também acusados pelo acidente comparecerem à audiência, a defesa dos pilotos requereu a reconsideração da decisão, pedido que foi novamente rejeitado. Depois disso, os pilotos impetraram habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a 3ª Turma da Corte também não lhes acatou o pedido. Novo habeas corpus foi impetrado, desta vez ao STJ, mas ainda não havia sido julgado até ontem, devido a informações requisitadas pela Ministra relatora do caso. Agora, com a decisão do juiz federal, os réus devem ser ouvidos o quanto antes. Em processo penal, na dúvida sobre a regularidade sobre determinado procedimento a ser adotado, deve o juiz optar por aquele que melhor resguarde o direito de defesa, quando mais não fosse para evitar que no futuro possam ser feitas alegações de nulidade. A julgar pela atuação das autoridades brasileiras e americanas no cumprimento do ato de citação dos réus nos EUA, aliás, pode-se dizer que as diligências efetivadas por meio do Tratado de Cooperação Judiciária realizam-se de forma bastante rápida, o que deve acontecer é o que se espera com o interrogatório.