As mais de 120 mil pessoas que fariam o concurso da Polícia Rodoviária Federal no último domingo não precisarão fazer nova inscrição. Apesar das provas terem sido suspensas por vazamento de informações, as inscrições continuarão valendo para a prova que será realizada em 2008. Ainda não há data prevista para realização do exame porque ainda não ocorreu a concorrência para escolher a empresa responsável por nova elaboração e execução do concurso. Somente em Mato Grosso, mais de 50 mil pessoas concorreriam à posição de policial rodoviário federal, levando a concorrência para 350 candidatos por cada vaga. Além de Mato Grosso, há vagas abertas também para o Pará, totalizando 340. O concurso para Polícia Rodoviária Federal foi cancelado por recomendação da Procuradoria da República do município de São João do Meriti (RJ), após encontrarem uma prova semelhante a que seria aplicada, apontando indícios de fraude. Mesmo com a garantia da manutenção da inscrição para a prova com data a ser marcada, as pessoas que se sentirem lesadas e não tiverem mais interesse em fazer o concurso podem entrar em contato com o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) através do telefone 0800-727-3333. Segundo o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF/MT, inspetor Vanderlei Munhoz, o órgão iniciou o processo de rescisão contratual com NCE da UFRJ. Inspetor Munhoz explicou que não haverá uma nova concorrência completa para escolher a instituição responsável pela execução das provas. A PRF fará uma concorrência com as três instituições que já haviam apresentado propostas no ano passado: Cespe (Universidade de Brasília), Fundação Carlos Chagas e Fundação Cesgranrio. Ganhará a instituição que apresentar melhor proposta de segurança de informações para o concurso. A PRF lastima pelo cancelamento das provas, mas antes de tudo, quer prezar pela lisura para ter certeza de que a pessoa aprovada para uma das vagas é quem realmente está preparada para isso, disse Munhoz. As pessoas que tiverem dificuldades em receber o valor da inscrição de volta após conversas com o NCE da UFRJ devem procurar o Poder Judiciário e não os Procons. Isso porque o valor pago pelas inscrições de concursos não é considerado uma relação legal de consumo pelo Código de Defesa do Consumidor, porque os candidatos não adquiriram um produto ou serviço como consumidores finais.