CIDADES
Quinta-feira, 15 de Maio de 2008, 20h:40
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DIAGNÓSTICO
Exames errados de HIV geram indenização
Três exames feitos pelo SUS indicaram que paciente de Sinop seria portadora do vírus. Um quarto exame, na rede privada, negou o diagnóstico
TAUANA SCHMIDT
Da Reportagem/Sinop
Uma mulher ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 38 mil por ter recebido um falso diagnóstico de exame de Aids feito pela saúde pública em Sinop. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), que negou o recurso da administração municipal quanto à decisão da primeira instância da comarca de Sinop, a qual havia determinado o valor de R$ 15 mil, e ainda aumentou o valor da indenização a ser paga. O relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, afirmou na decisão que se o laboratório apresenta resultado equivocado de exame para detectar o vírus HIV, o vírus que causa a Aids, este deve indenizar a vítima pelo desespero, angústia e sofrimento causados pelo erro. O exame da paciente havia sido realizado em hospital da rede pública credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em três ocasiões distintas, o hospital apresentou o diagnóstico positivo para o vírus da Aids. E somente na quarta vez em que o exame foi feito, em um laboratório da rede particular, é que foi confirmado que a paciente, na verdade, não tinha o vírus. De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, no recurso, a prefeitura alegou que a paciente não seguiu o procedimento fornecido pelo Serviço de Atendimento Especializado (Sae) aos portadores de moléstias graves, que disponibiliza a reiteração de exames e fornecimento de medicamentos necessários para uma melhor elucidação da doença diagnosticada por exame laboratorial. O município sustentou que não houve, por parte da administração pública, qualquer negligência ou omissão que pudesse determinar a ocorrência de prejuízo para a paciente, visto que de sua parte foram preenchidas todas as etapas para a efetiva constatação de seu efetivo contágio pelo vírus HIV. Apesar da justificativa, o desembargador Cury concordou com parte do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que assinalou não restar dúvida de que a mulher foi vítima de um resultado errôneo em teste de HIV, realizado em hospital da rede pública credenciado ao SUS. Para o magistrado, tais fatos são suficientes para demonstrar, de forma cristalina, o abalo moral sofrido pela vítima, que além do constrangimento social a que foi exposta, sofreu transtornos psíquicos, sofrimento, desespero. Ela passou a ser alvo de desconfiança por parte dos familiares, já que a forma mais comum de contaminação é por meio de relações sexuais. No que diz respeito ao valor da indenização, o desembargador relator afirmou que o arbitramento deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir conduta abusiva.