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CIDADES
Quarta-feira, 23 de Março de 2011, 20h:51

CASO ABINOÃO

Denúncia aceita contra 29

Juiz recebe acusação do MPE de tortura e tortura seguida de morte, mas indefere pedido de prisão contra 7 acusados

RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
O juiz da Vara Especializada do Crime Organizado, José Arimatéia, negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público contra sete dos 29 militares denunciados pela morte do sargento alagoano Abinoão Soares de Oliveira, 34, em abril passado, durante um curso do Estado. Embora tenha acolhido a denúncia, o juiz entendeu que o MP não teve justificativa para pedir as prisões preventivas. Segundo a Polícia Militar, os policiais continuam atuando. Os alvos do pedido de prisão preventiva feito pelo MP eram os militares Heverton Mourett de Oliveira, Aluisio Metelo Junior, Ricardo Tomas da Silva, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Ernesto Xavier de Lima Junior, Carlos Evane da Silva e Dulcezio Barros Oliveira. Eles foram acusados pelos crimes de tortura e tortura seguida de morte. Os dois últimos, ambos tenentes, são apontados como principais responsáveis pela morte de Abinoão, que morreu após seguidos “caldos” num exercício de resistência aquática num lago a caminho de Manso, durante um curso para Tripulante Operacional Multi-Missão realizado pela então Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O exercício consistia na imersão dos alunos por parte dos instrutores. Abinoão e outros três submergidos se afogaram; mas só o alagoano foi submergido de forma fatal. Os tenentes, que integram o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e atuavam como instrutores no dia, chegaram a ser indiciados por homicídio doloso (com intenção de matar) pela Polícia Civil antes de o MP imputar-lhes o crime de tortura seguida de morte. O corregedor-geral da PM, coronel Joelson Sampaio, informou que, desde o dia fatídico, ambos estão lotados em cargos administrativos no Comando Geral. Já os outros PMs lotados no Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) continuam pilotando. Em sua denúncia, o MP pediu a prisão preventiva com base em fatores como a hierarquia militar já existente entre os denunciados e as vítimas e testemunhas envolvidas no caso, o que poderia acarretar em riscos para a as partes e para a coleta de provas do processo. Além disso, o MP apontou o caráter hediondo do crime, sua repercussão na mídia e o trauma familiar gerado para argumentar pela prisão preventiva. Porém, o magistrado destacou que o MP não apontou nenhum fato que tenha sugerido qualquer risco para o andamento do processo e, consequentemente, a necessidade de prisão dos militares. “Indique o Ministério Público um fato ou uma circunstância que, por iniciativa de algum dos representados, tenha comprometido a tranquilidade da investigação criminal, e novamente avaliaremos os fundamentos jurídicos da representação de prisão preventiva". Além disso, o magistrado se utilizou de decisões passadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a jurisprudência mencionada por Arimatéia, “a gravidade do crime, por si só, sem outros elementos, não fundamenta a prisão preventiva”, tampouco a “grande repercussão na imprensa”. De qualquer maneira, a ação foi acolhida e o juiz determinou que os acusados apresentem defesa por escrito em até dez dias e que se manifestem, caso não tenham condições de contratar advogados. Já a promotora da Vara Especializada do Crime Organizado, Ana Cristina Bardusco, informou que o MP não vai recorrer do pedido de prisão preventiva negado porque quer assegurar a celeridade do processo (a morte de Abinoão ocorreu em abril, as investigações se estenderam mais do que o previsto e a denúncia só foi apresentada este ano).

Edição EDIÇÃO 16967




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