CIDADES
Quarta-feira, 02 de Julho de 2008, 21h:05
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Cliente denuncia Modelo ao Procon por achar fezes no pão
DANA CAMPOS
Da Reportagem
O Procon de Cuiabá recebeu a denúncia da assistente técnica Débora Regina Moraes Queiroz, de 28 anos, que teria comprado um saco de pães na rede de supermercado Modelo IGA e um deles estaria contaminado com fezes de rato. Conforme a denúncia, a cliente teria adquirido o produto na loja do bairro CPA I. Ao chegar em casa, preparou o pão e chegou a dar parte dele ao filho de um ano e três meses de idade. Em seguida, teria notado a presença de um corpo estranho no alimento. De acordo com Débora, no dia seguinte à compra, ela procurou a Vigilância Sanitária de Cuiabá para se certificar de que o que constava no pão eram realmente fezes de algum animal. Segundo trechos do parecer técnico, foi constatada a contaminação física do produto, que ficou considerado como produto impróprio para consumo. Conforme a cliente, o filho foi submetido ao risco de contaminação por alguma doença. É um risco muito grande à saúde, desabafou a assistente. Segundo o presidente da Junta de Conciliação e Julgamento do Procon municipal, advogado Eduardo Rodrigues, a denúncia foi protocolada junto ao órgão em abril. No mesmo mês, a empresa foi oficiada sobre o caso e convocada a comparecer na audiência de conciliação, agendada para o dia 29 de maio. Eles até compareceram na audiência, no entanto, não apresentaram nenhuma solução para o caso, afirmou o presidente. Rodrigues explicou que após a audiência, a empresa teve dez dias para apresentar defesa, o que, segundo ele não foi feito. Depois desse período, o Procon de Cuiabá prorrogou o prazo para mais dez dias. Porém, conforme o presidente, a rede de supermercados novamente não apresentou defesa. No entanto, o advogado da empresa, Jackson Mário de Souza, informou que a defesa administrativa foi apresentada antes mesmo do dia da audiência, sendo protocolada junto ao Procon no dia 5 de maio. O advogado apresentou uma cópia do documento à reportagem, onde parte do texto argumentava que a reclamante procurou a Vigilância Sanitária três dias após a compra. Não está comprovado que o produto foi adquirido com vício (corpo estranho), contestou Souza. Segundo a defesa apresentada, o parecer técnico em questão é relativamente tendencioso, unilateralmente produzido, não trazendo qualquer comprovação material que possa conceber como correta, a vaga e superficial conclusão, configurando apenas como manifestação tendenciosa e não a busca da verdade. Conforme o advogado, tanto a cliente, quanto o Procon ou até mesmo a Vigilância Sanitária deveriam comunicar a empresa no momento inicial ao processo. Não foi-me oportunizado acompanhar o produto desde a sua aquisição, finalizou. A decisão do Procon deve sair na próxima semana.