Entre outras, as novas para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá preveem que o benefício não será devido durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo.
As regras entraram em vigor no último dia 16 deste mês por meio da lei complementar 579/2025. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. O texto foi aprovado pelos vereadores após diálogo com servidores públicos e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Pela redação, o adicional de insalubridade será calculado a partir do salário-base correspondente a classe A da carreira do servidor. Será observado o nível ou padrão correspondente ao tempo de serviço, conforme progressão vertical alcançada. O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo.
A nova lei prevê ainda que o município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho.
Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo. No caso da servidora gestante ou lactante, esta será afastada das atividades ou locais insalubres, devendo ser realocada em ambiente salubre.
Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais e, para o servidor ter direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
TAC - No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, originada em dezembro de 2022, impedia o pagamento do adicional de insalubridade.
O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometia as finanças do Sistema Único de Saúde (SUS), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais. Para atender às exigências da Justiça, a Prefeitura agiu para cessar as ilegalidades.




