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BRASIL
Quinta-feira, 15 de Abril de 2010, 21h:25

CACCIOLA

STF autoriza regime semi-aberto

FELIPE RECONDO
Da Agência Estado – Brasília
Pivô de um dos maiores escândalos financeiros do país, o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, do banco Marka, poderá se beneficiar da progressão de regime. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz de primeira instância deverá avaliar se Cacciola pode deixar o regime fechado e ficar preventivamente preso em regime semi aberto. Por cinco votos a quatro, os ministros do STF julgaram que Cacciola já tem direito a progredir de regime. Preso há dois anos e sete meses, o ex-banqueiro já teria cumprido um sexto da pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta, conforme decisão de 2005. Se o diretor do presídio oficialmente informar que Cacciola tem bom comportamento na prisão, o juiz deverá autorizar a progressão da pena. Pelos cálculos feitos pelos ministros, Cacciola poderia se beneficiar da progressão do regime depois de preso por 26 meses, o equivalente a um sexto da pena de 13 anos. O ex-banqueiro está preso há 31 meses - dois anos e sete meses. Portanto, pode cumprir a prisão preventiva em regime semi-aberto. A decisão dos ministros foi tomada em julgamento em que o STF negou, mais uma vez, um pedido de habeas corpus feito pelos advogados do ex-banqueiro. Quatro dos ministros que participaram do julgamento votaram por manter Cacciola preso em regime fechado. Alegavam que o ex-banqueiro poderia novamente fugir para a Itália e nunca mais voltar para o Brasil para cumprir a pena, caso seja confirmada a condenação e rejeitados os recursos da defesa.

Edição EDIÇÃO 16963




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