BRASIL
Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012, 21h:11
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EX-DIRETOR/BB
Revisor segue relator e apoia condenação
Lewandowski votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
HELOISA CRISTALDO
Da Agência Brasil Brasília
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo entendimento do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Lewandowski, que começou a apresentar seu voto ontem, o ex-diretor do Banco do Brasil tinha a "nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. [
] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais, sustentou. Este foi o terceiro voto de Lewandowski na sessão de ontem e, como os outros dois, também acompanha a consideração do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que alegou que o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo do publicitário Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro. Segundo Lewandowski, o saque em dinheiro de quantia tão elevada, efetuado diretamente em agência bancária, leva à conclusão de crime de lavagem de dinheiro. Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou ontem pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. "A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos", disse Lewandowski. "Eu concluo que a materialidade do delito está configurada", completou. Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote. "A 'encomenda' estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou", disse. Para o revisor, o valor sugere uma "comissão" por atos praticados entre DNA propaganda, agência de Valério, e o BB. "A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares", afirmou. Lançando mão de laudos da Polícia Federal e de auditorias internas do Banco do Brasil, Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram prestados pela DNA propaganda.