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Cuiabá MT, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026

BRASIL
Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012, 21h:11

EX-DIRETOR/BB

Revisor segue relator e apoia condenação

Lewandowski votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro

HELOISA CRISTALDO
Da Agência Brasil – Brasília
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado culpado pelo crime de lavagem de dinheiro, segundo entendimento do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Lewandowski, que começou a apresentar seu voto ontem, o ex-diretor do Banco do Brasil tinha a "nítida intenção de dissimular a origem do dinheiro. […] O modo pelo qual foi efetuado o saque que beneficiou Pizzolato permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”, sustentou. Este foi o terceiro voto de Lewandowski na sessão de ontem e, como os outros dois, também acompanha a consideração do ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que alegou que o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo do publicitário Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro. Segundo Lewandowski, “o saque em dinheiro de quantia tão elevada, efetuado diretamente em agência bancária, leva à conclusão de crime de lavagem de dinheiro”. Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou ontem pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. "A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos", disse Lewandowski. "Eu concluo que a materialidade do delito está configurada", completou. Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote. "A 'encomenda' estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou", disse. Para o revisor, o valor sugere uma "comissão" por atos praticados entre DNA propaganda, agência de Valério, e o BB. "A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares", afirmou. Lançando mão de laudos da Polícia Federal e de auditorias internas do Banco do Brasil, Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram prestados pela DNA propaganda.

Edição EDIÇÃO 16966




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