Um projeto de lei complementar, em tramitação na Câmara, estabelece que o governador, o prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade administrativa só se tornará inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial colegiado. Atualmente, a lei não exige a manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa.