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BRASIL
Sexta-feira, 10 de Julho de 2015, 19h:18

VIAGEM/EXTERIOR

Passaporte tem reajuste de 64,8% e validade de 10 anos

A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram ontem o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos – o dobro dos anteriores – e itens de segurança mais avançados. O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, justificou o aumento dizendo que o valor era reajustado com base na inflação. A taxa para emissão do documento não sofria alteração desde dezembro de 2006. As novas expedições e as renovações feitas desde segunda-feira já obedecem às novas regras. Quem possui o passaporte antigo pode continuar utilizando até o prazo de validade. O ministro disse que a expedição do novo passaporte é uma "vitória". "É um ganho importante para a população porque podemos evitar as situações de acúmnulo e de renovação sem perder o controle necessário na expedição desta documentação". Com a alteração do prazo de validade, o sistema de criptografia dos passaportes teve a segurança aprimorada. O passaporte comum continua azul, mas a capa ganhou cinco estrelas representando a constelação do Cruzeiro do Sul e a inscrição "Passaporte Mercosul" em amarelo. COR VERDE De acordo com a PF, o titular do passaporte comum antigo, de cor verde, ainda pode utilizá-lo regularmente até a data de vencimento que consta na caderneta. Desde 2010, os passaportes são emitidos em cor azul. O processo de solicitação de passaporte começa na internet. O tempo de espera por um agendamento varia de acordo com a época do ano e o lugar do país. O documento é exigido de todos que pretendam realizar viagem internacional, à exceção de casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais. A Polícia Federal anunciou no mês passado um modelo novo de passaporte, que acelera o embarque de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou sem um dos pais. Agora, eles trazem uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado. A outra novidade do documento é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por exemplo, a apresentação da certidão de nascimento do passageiro na hora do embarque De acordo com a PF, a autorização impressa no passaporte substitui os documentos emitidos até então no cartório ou no Juizado de Menores, mas é opcional. Os pais que quiserem podem manter a autorização tradicional a cada embarque para fora do país.

Edição EDIÇÃO 16967




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