BRASIL
Quinta-feira, 08 de Maio de 2008, 21h:05
A
A
RIO
Morador de rua é espancado e morre
CLARISSA THOMÉ e PEDRO DANTAS
Da Agência Estado Rio
Um morador de rua que dormia sob a marquise do Ministério Público Federal foi espancado até a morte por três homens. A agressão foi registrada pelo sistema de câmeras do prédio da Avenida Nilo Peçanha, no centro do Rio. O caso ocorreu há quinze dias e está sendo investigado pela 5.ª Delegacia de Polícia (Cidade Nova). Os seguranças do MP encontraram o corpo do homem, que ainda não foi identificado e aparentava ser idoso, e procuraram o registro do assassinato no banco de imagens do sistema de segurança. O vídeo mostra o momento em que três homens se aproximam do morador de rua e o agridem com um pedaço de pau. "As imagens não são muito nítidas e foram enviadas para uma empresa, para serem depuradas. Ao que parece, o homem foi atacado por outros moradores de rua, que usaram um pedaço de pau Estamos tentando identificar os agressores", afirmou a delegada-assistente da 5.ª DP, Gisele Rosemberg. SEQÜESTRO A polícia do Rio frustrou ontem o seqüestro do tesoureiro de uma agência bancária do Bradesco, em Vilar dos Teles, distrito de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Ao perceberem a movimentação da polícia, os seqüestradores, que passavam as ordens para a vítima por um celular, fugiram, mas deixaram o bancário com um cinturão com falsos explosivos, que foi retirado apenas com o auxílio do Esquadrão Antibombas. BATEAU MOUCHE A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União e mais nove réus em ação ordinária movida pela esposa e filhos de Adagmar Ribeiro Paolino, morto no naufrágio do Bateau Mouche IV, no Réveillon de 1988/89. Na sentença, o juiz Eugênio Rosa de Araújo reconheceu o dano moral sofrido pelos autores e fixou o valor de mil salários mínimos (R$ 415 mil) para cada um. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de pensões mensais vencidas desde a data do naufrágio até as que venceriam de acordo com a provável sobrevida do autor (estabelecida com base em dados do IBGE), 13o salário e gratificação de férias, acrescidas de 1/3 e FGTS, tudo com correção monetária, quando cabível.