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BRASIL
Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012, 21h:36

MENSALÃO

Ministros não vão incluir Lula como réu

Os ministros do STF negaram a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa que queria ver o ex-presidente sentando no banco dos réus do mensalão

Em mais uma questão preliminar apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu no processo do mensalão. A questão já havia sido definida em decisões anteriores, mas foi ratificada em plenário ontem. "O Ministério Público é o titular da ação penal. Mesmo que quiséssemos, não poderíamos arguir o procurador-geral da República a incluir um réu", justificou o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. O pedido para que Lula fosse incluído na acusação partiu da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do escândalo que marcou o governo do petista. Durante sua sustentação oral, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou que Lula não só sabia, como ordenou o esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Para o advogado, o ex-presidente não é "um pateta" para que, na ocasião, não tivesse conhecimento sobre o que ocorria no governo. O advogado cobrou do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a inclusão de Lula na denúncia. "Disse o procurador que, entre as quatro paredes de um palácio presidencial, estariam sendo celebradas tenebrosas transações. É claro que vossa excelência não poderia afirmar que o presidente fosse um pateta. Que sob suas barbas isto estivesse acontecendo e ele não sabia de nada. O presidente é safo. Não só é safo como também é doutor honoris causa em algumas universidades. Mas é um pateta? É claro que não. Não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo isso. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele. Recebida a denúncia, o procurador deixou o patrão de fora. Por que fez isso? Vossa excelência é que tem de informar", disse o advogado, que falou por 40 minutos em defesa de Jefferson. de provas. Discussão - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou duramente advogados que o acusaram de atuar com parcialidade na condução da ação penal. O ministro também se indispôs com os próprios colegas, que não acataram a proposta de retaliação a esses advogados sugerida por ele. A questão movimentou a retomada do julgamento ontem, após o intervalo, quando os ministros começaram a votar questões preliminares. Barbosa expôs aos ministros que os advogados Antônio Pitombo, Leonardo Avelar e Conrado Gontijo – que defendem os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg – fizeram “agressões gratuitas” a ele nas alegações finais em defesa de seus clientes. De acordo com Barbosa, os advogados alegam que ele agiu de forma parcial, tomando decisões midiáticas e dando entrevistas adiantando sua intenção de condenar os réus. “Tais afirmações, para dizer o mínimo, ultrapassam o limite da deselagância e da falta de lealdade e urbanidade que se exige de todos os advogados do processo, aproximando-se da pura ofensa pessoal”. O ministro sugeriu que o STF encaminhasse um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para abertura de processo disciplinar contra os defensores, mas a ideia foi acatada apenas pelo ministro Luiz Fux, que é juiz de carreira. Os demais ministros entenderam que os advogados têm licença para usar os meios que considerarem necessários para defender seus clientes. O posicionamento da maioria da Corte desagradou o relator, que disse que a honra do Tribunal foi atacada e, não, apenas a sua. “Cada país tem o modelo de Justiça que merece. Se [a Justiça] se deixa agredir, se deixa ameaçar por uma guilda profissional, nunca se sabe qual é o fim que lhe é reservado”. O ministro Marco Aurélio respondeu ao colega que não se sentiu atacado pelas ofensas, o que provocou nova reação de Barbosa: “Vossa Excelência talvez faça parte...”, disse o ministro, sem concluir o raciocínio. Mais cedo, os ministros rejeitaram as preliminares que pediam o desmembramento do processo e o impedimento do relator, destacando que as questões já foram respondidas anteriormente pela Corte. Eles também rejeitaram o pedido de anulação do processo sob o argumento de inépcia – termo jurídico que diz que o Ministério Público não detalhou os crimes nem a participação de cada acusado.

Edição EDIÇÃO 16963




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