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Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013, 21h:13

MENSALÃO

Ministros mantêm a pena do Ex-secretário Delúbio

Defesa alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento

ANDRÉ RICHTER e HELOISA CRISTALDO
Da Agência Brasil – Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso e manteve a pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. No recurso apresentado pela defesa, Delúbio alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento. Em um dos principais argumentos, ele cita que não ficou comprovado os chamados “atos de ofício”, a contrapartida por parte dos parlamentares que receberam os pagamentos. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, negou o recurso e disse que, no julgamento, ficou claro que o ex-tesoureiro “foi um dos autores dos pagamentos feitos a parlamentares”. Para justificar a condenação, Barbosa também afirmou que “houve intensa atuação de Delúbio” no esquema. O ex-tesoureiro do PT também argumentou que deveria ter sido condenado de acordo com uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. Ele mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão. De acordo com Barbosa, a fixação da pena de corrupção foi feita de maneira correta pois os crimes ocorrem de forma contínua de 2003 a 2005, não restando dúvidas quanto à aplicação da legislação. O ministro também decidiu manter a multa de R$ 325 mil aplicada ao réu. O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Apesar de seguir o relator, Lewandowski, que era revisor da ação, apontou um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Segundo o ministro, no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. O erro tem sido utilizado por alguns réus para tentar reduzir a pena de corrupção, porque o crime teria ocorrido antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas. Os minsitros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões para fechar o acordo, antes da lei. Lewandowski deixou claro que a confirmação da contradição não poderá mudar as penas dos réus. RECUSA Os recursos apresentados pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach foram rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena no processo: de 29 anos, sete meses e 20 dias. Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, os recursos de Hollerbach tinham objetivo de “rediscutir o mérito da condenação” e foram considerados “manifestamente protelatórios” pelo magistrado. Joaquim Barbosa apontou um erro no acórdão, texto final do julgamento, em relação à pena para corrupção ativa. O texto estabeleceu duas penas diferentes para o mesmo crime. O relator pediu a revisão do documento, porém não haverá mudança na pena final do publicitário. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Hollerbach compôs o núcleo publicitário do esquema. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema. Hollerbach é o 13º réu a ter todos os embargos negados pelo plenário do STF. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas. Até agora, nenhum réu conseguiu anular ou mudar a pena.

Edição EDIÇÃO 16967




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