BRASIL
Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012, 22h:19
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MENSALÃO
Julgamento de Rocha termina empatado
O STF concluiu o julgamento dos ex-deputado petistas Paulo Rocha e João Magno e do ex-ministro Anderson Adauto com um empate
Mais três empates no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram formados ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Com 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O resultado ocorreu após o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, último a se pronunciar. O ministro classificou de heterodoxo e inusual, matreiro, para não dizer malandro os pagamentos feitos pelo núcleo do publicitário Marcos Valério aos políticos. Quando identifico convergência de pleno conhecimento da engenharia financeira desse aparato publicitário-financeiro com o modus operandi de tanto dinheiro a granel - e pagamentos a granel, tal o número de beneficiários -, quando vejo perfeita ciência convergente, concluo pela procedência da ação, disse Britto. Com o empate, a situação do trio será definida apenas na reta final do julgamento, quando serão definidas as penas de cada um dos 37 réus. A outra situação em que foi registrado empate no julgamento também é relativa ao crime de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado José Borba (PMDB-PR). Britto ainda fechou o placar de dez votos unânimes pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e Anderson Adauto, pois entende que não ficou provado que eles tinha ciência do esquema criminoso. Vai recorrer - Advogado de um dos réus que aguardam o Supremo Tribunal Federal (STF) definir o critério de desempate na ação penal do mensalão, João Gomes afirmou no intervalo da sessão de ontem que um voto de qualidade para condenar o ex-deputado petista Paulo Rocha seria um golpe ao Estado Democrático de Direito. Se o STF decidir pela condenação do ex-parlamentar, Gomes afirma que irá à Corte Internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) para dizer que o Brasil descumpriu um preceito milenar do Direito de sempre desempatar em favor do réu. "Essa ainda é uma República Federativa e temos uma Constituição democrática. Qualquer tentativa de infringir essa realidade é aplicar um golpe no sistema democrático brasileiro. Qualquer outra leitura é casuística, política e vai prostituir, diminuir, a discussão aqui travada", disse o advogado. O Supremo até agora não definiu qual será o critério para desempate, embora o in dubio pro reo (quando na dúvida vota-se pela absolvição do réu) deva prevalecer. Um dos ministros a se manifestar sobre o caso, Marco Aurélio Mello acredita que o preceito só vale para julgamentos de habeas-corpus. Para Gomes, o desempate em desfavor do réu seria um motivo para recorrer à OEA. "Em caso de voto de qualidade, é dizer para a OEA o seguinte: no Brasil foi feito de modo tal que não se respeitou o princípio milenar do in dubio pro reo. Ponto", disse o advogado. "O que eu estou discutindo aqui não é culpa, mas um resultado que não forma culpa. É bem diferente", acrescentou.