BRASIL
Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012, 20h:53
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Joaquim Barbosa e Lewandowski voltam a discutir
DÉBORA ZAMPIER e HELOISA CRISTALDO
Da Agência Brasil Brasília
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltaram a discutir ontem trechos de seus votos na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. As intervenções eram esperadas desde o início da sessão. Na semana passada, Joaquim Barbosa, relator do processo, pediu a palavra para rebater argumentos de Lewandowski assim que o revisor terminou de votar. Os ministros divergiram sobre as acusações ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que responde por corrupção e peculato por desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados, de acordo com denúncia do Ministério Público. Mas o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, optou por deixar as manifestações para esta segunda-feira. Assim que Rosa Weber terminou seu voto, absolvendo João Paulo Cunha de um dos crimes de peculato, Barbosa pediu a palavra para tentar dissuadi-la de seguir Lewandowski nesse ponto. O relator disse que há diversas provas e testemunhos comprovando que o assessor Luís Costa Pinto, contratado pela Câmara dos Deputados, prestou assessoria política pessoal a João Paulo Cunha. A Câmara tinha Secretaria de Comunicação, tinha assessor de imprensa. Não tinha necessidade para a Câmara a contratação de um assessor de comunicação, porque já era abundantemente dotada dos serviços, disse Barbosa. Lewandowski rebateu destacando que há muitas provas de que Luís Costa Pinto prestou serviço para a Câmara. Em duas décadas, aprendi que o contraditório está entre as partes e, não, entre os juízes. Se qualquer membro desta Corte entender que as testemunhas qualificadíssimas que prestaram depoimentos o fizeram mendazmente, cometendo crime de perjúrio, então, o plenário tem que pedir que sejam retiradas as peças dos autos. Barbosa voltou a pedir a palavra, desta vez, para criticar o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disse que os ministros do TCU ignoram completamente o que é dito pelos órgãos técnicos, o que ocorreu pelo menos duas vezes entre as provas colhidas na Ação Penal 470 em relação à apropriação de bônus de volume e em relação à prestação de serviços da empresa de Marcos Valério à Câmara dos Deputados.