ELVIS PEREIRA e FELIPE MAIA
Da Agência Estado - São Paulo
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que aumentou para 94 o número de corpos identificados de vítimas do acidente com o Airbus A320 da TAM. Na tarde de ontem foram reconhecidos pelo Instituto Médico-Legal (IML) os corpos de Gilmar Tenório Rocha e Cássia Negretto. ORIENTAÇÃO O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Pulo elaboraram um guia para sanar dúvidas freqüentes de pessoas afetadas por acidentes de grandes proporções e também das famílias de vítimas desse tipo de ocorrência. As instruções abordam principalmente questões financeiras, como indenizações, movimentação de contas correntes das vítimas e a quem recorrer para obter esses direitos. Segundo o guia, nos acidentes de consumo, como é o caso do ocorrido com o Airbus da TAM, a responsabilidade é objetiva, ou seja, danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da companhia aérea. As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do local em que ocorreu o fato. Para obter esses direitos, o primeiro passo é apresentar o atestado de óbito da vítima. Na cartilha, os órgãos explicam que, nos casos em que os corpos das vítimas não sejam localizados ou identificados, para conseguir o atestado é necessário formular pedido judicial, comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Esses casos são chamados de "morte presumida". Se o pedido for acolhido, o atestado deve ser emitido pelo Cartório de Registro Civil da região do acidente. Nos casos de morte presumida, os familiares da vítima não precisam esperar pela decisão judicial para obter benefícios previdenciários como pensões. Segundo o MP e a Defensoria, eles têm direito a uma pensão provisória. Para movimentar os valores das contas da vítima, os familiares também devem recorrer à Justiça. Essa movimentação só pode ser feita após alvará judicial, mediante pedido contido no inventário da vitima, que deve ser aberto até 60 dias após a morte. Se os parentes ainda não tiverem conseguido o atestado de óbito, necessário para a abertura do inventário, também podem entrar na Justiça com pedido para movimentar as contas.