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BRASIL
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013, 21h:00

JULGAMENTO/MENSALÃO

Cunha pede correção no texto final

ANDRÉ RICHTER
Da Agência Brasil – Brasília
A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou ontem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir correção no acórdão, o texto final do julgamento. O prazo para apresentação dos embargos de declaração da segunda fase de recursos terminou ontem. Na petição entregue ao Supremo, o advogado Alberto Zacharias Toron disse que o texto do acórdão da primeira fase de julgamento dos recursos, finalizada em setembro, não está claro qual valor teria sido desviado pelo parlamentar, R$ 536 mil ou R$ 1 milhão. No julgamento, ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de R$ 536 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão. O valor refere-se ao dinheiro desviado por meio da agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, quando o parlamentar ocupava o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, em 2003. Além dos embargos de declaração, Cunha tem direito aos embargos infringentes, recurso que prevê a reabertura do julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter obtido mais de quatro votos pela absolvição. O prazo para protocolar os infringentes termina no dia 11 de novembro. PIZZOLATO A defesa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revisão do acórdão da primeira fase de recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento. No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que há contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte. “Não está se requerendo o revolvimento de fatos e provas, mas aplicação do necessário conteúdo valorativo das provas citadas será fixada o entendimento de que as antecipações que foram realizadas no período da gestão do embargante [Pizzolato] foram legais e regulares, conforme entendimento do próprio Banco do Brasil”, argumentou a defesa.

Edição EDIÇÃO 16967




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