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BRASIL
Sábado, 18 de Abril de 2009, 12h:56

SEQUESTRO RELÂMPAGO

Crime é qualificado como hediondo

TÂNIA MONTEIRO
Da Agência Estado – Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, lei aprovada pelo Congresso que torna crime o sequestro relâmpago. Em caso de sequestro seguido de morte, a pena será de até 30 anos, mesmo status de crime hediondo. O projeto, que tramitou no Congresso durante cinco anos, prevê ainda que o crime de sequestro com lesão corporal grave poderá ser punido com até 24 anos de prisão e o sequestro relâmpago na forma mais branda poderá levar à prisão de 6 a 12 anos. Até agora, apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado apenas como simples extorsão de dinheiro ou com outras tipificações brandas previstas no Código Penal. "Finalmente o projeto foi sancionado e, com isso, será possível coibir esse tipo de crime, que virou uma verdadeira epidemia em todo o País, principalmente em cidades como São Paulo, Rio e Brasília", comemorou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da primeira versão do projeto, de 2004. O senador lembrou que "havia uma confusão entre os juízes, que não entendiam em que artigos do Código Penal iriam enquadrar esse crime e, agora, ele está tipificado e está tudo claro, mostrando que é um crime grave". "A punição frouxa, estipulada em leis defasadas, além da dificuldade de tipificação, acabavam resultando em impunidade." O relator do projeto na Câmara, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), também comemorou a aprovação, reiterando que "acaba com a dúvida do enquadramento, já que a nova redação é clara no enquadramento do crime". De acordo com Itagiba, o sequestro relâmpago ficará agora inserido dentro do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal), mas também tipificado como "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima". Ele comemorou ainda o fato de o presidente Lula não ter vetado nenhum trecho da lei. Pelo projeto aprovado no Congresso, sequestro relâmpago é "o ato de privação da liberdade com fins de vantagem econômica". Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave. "Enfim, o Estado cria um mecanismo para deter essa praga que vinha infernizando o País", acrescentou o senador Demóstenes, após enfatizar que o Congresso "devia ao País uma resposta dura" a essa que é "uma das formas de crime mais cruéis".

Edição EDIÇÃO 16967




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