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BRASIL
Sexta-feira, 09 de Setembro de 2011, 18h:46

CÂMARA

Cai decisão contra supersalários

O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu a decisão que impedia o pagamento de supersalários na Câmara dos Deputados. No dia 27 do julho, o juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a Câmara cortasse os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Pela lei, os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil. O juiz disse que sua decisão atingia os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto. Para o presidente do TRF, o corte foi feito sem que os prejudicados tivessem oportunidade de se defenderem. "É imprescindível, como foi dito acima, que sejam conhecidos empiricamente os itens salariais e a sua natureza jurídica, discussão que exige tempo e reflexão", afirma. A Câmara já disse, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil. Em uma ação semelhante, Olindo Menezes já havia liberado o pagamento acima do teto no Senado. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição. Cinco dos nove ministros do STF disseram que os pagamentos são indevidos. No dia 26 de julho, a Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados cortasse imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso. Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil. O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atingia os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto. A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.

Edição EDIÇÃO 16962




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